Day Trade, Swing Trade ou Buy And Hold?

Agora pouco, recebi uma notificação, pelo Youtube, de um vídeo novo da Modalmais que trata sobre este assunto – uma conversa com a Nath (do canal Me Poupe e parceira da Modalmais). Para quem ainda não conhece o assunto, vale a pena assistir. Porém, o B&H (Buy And Hold) pode ser visto de uma maneira um pouco diferente (comentarei logo a seguir).

Confiram o vídeo:

No caso do B&H, procurem não encarar como uma “simples operação”, pois Holders atuam no mercado mantendo uma visão de sócio. Não se resume em “comprar e segurar” até o “momento ideal para venda”.

Como Holder, adotamos uma posição de sócio, acumulando patrimônio diversificado em valor. Não abrimos uma operação esperando o melhor momento para fechar. Neste caso, uma posição só é fechada quando a representação de valor deixa de existir, deixando de ser interessante para o investidor. O objetivo é aumentar o patrimônio e crescer junto com a empresa (daí a visão de sócio).

Perceberam a diferença? 😉

Governo estuda dobrar isenção de IRPF e tributar os dividendos

A tributação de dividendos é um assunto que está sempre em pauta, procurando compensar os deslizes de diferentes governos. “Atualmente”, por exemplo, o governo Temer estuda dobrar a isenção de IRPF para neutralizar o impacto negativo da aprovação das reformas da Previdência Social e trabalhista. É evidente que se trata de mais uma manobra política e, com a taxação sobre os dividendos, compensar a forte perda de arrecadação com a elevação agressiva da faixa de isenção do imposto de renda da pessoa física. Não é prudente dobrar a isenção de IRPF. De acordo com o artigo do site Valor Econômico, “Para compensar o impacto fiscal bilionário, a contrapartida seria tributar dividendos, que são isentos de imposto“.

Quanto a tributação, em novembro de 2016, o discurso foi outro:

Lembre-se de que empresas e instituições também dependem de captação de recursos para se desenvolver. Investimento não é caridade. O retorno é proporcional ao capital investido e condições acordadas. A isenção dos dividendos serve como incentivo para futuros investimentos, visto que a renda fixa, no Brasil, oferece um excelente retorno com baixíssimo risco. E, como as empresas já pagam imposto sobre o lucro, por meio do IRPJ e da CSLL, taxar o investidor seria uma bitributação. A comparação com países da OCDE chega a ser piada – comparem então a carga tributária final em relação ao retorno para a população.

Alguns especialistas afirmam que, em comparação com outros países, o imposto sobre a pessoa física no Brasil é muito baixo. Mas, ao fazer isto, ignoram as diferentes modalidades de tributação, retorno e nível de desenvolvimento social. A carga tributária atual é absurdamente alta – o impostômetro, nesta sexta-feira, atingiu R$ 1,2 trilhão.

Para melhor compreensão, recomendo assistir o vídeo a seguir:

Nesta semana, por exemplo, sofremos um forte reajuste no preço da gasolina após novo aumento de impostos:
http://g1.globo.com/economia/noticia/combustivel-com-aumento-de-imposto-ja-chegou-aos-postos-diz-sindicato.ghtml

Também encontrei estudos justificando que uma alíquota de 15% sobre lucros e dividendos somaria R$ 35 bilhões anuais à Receita (artigo Taxação de Dividendos). Infelizmente, continua sendo uma avaliação muito simplista. Nós sabemos que o pais precisa atrair mais investimentos para continuar crescendo. A partir do momento que o governo dá sinais de que interferirá na economia, visando prioritariamente a sua própria sobrevivência, investidores começam entender que o risco x retorno esperado deixa de ser interessante. Sendo assim, basta direcionar os próximos aportes para outros países para desestabilizar ainda mais a economia. Mas, diante de um cenário desfavorável, é evidente que ocorrerá também a saída de capital. É complicado mensurar todas estas variáveis.

Subscrição de ações: O que é e como proceder

Há poucos dias, comentei em nossa fanpage sobre a possibilidade de subscrição de ITAUSA. Antes de expor a minha escolha, é importante compreender o que é subscrição de ações, vantagens, custos operacionais e tributação.

Começaremos entendendo o que é subscrição e como exercer ou negociar o seu direito:

Resumindo: de acordo com o vídeo e descrição da própria BMFBovespa, “é o direito de preferência do acionista para adquirir novas ações ou ativos conversíveis em ações de uma companhia em decorrência da proporção das ações que possui quando há aumento de capital desta. Este ativo pode ser negociado no mercado secundário e tem um período de validade que, quando atingido, implica na extinção dos Direitos“.

Como mantenho uma pequena posição em ações ordinárias de Itaú SA (ITSA3), ganhei o direito de subscrição com o recebimento de ativos ITSA1 em 24/02/2017. Atualmente, com as ações ordinárias sendo negociadas acima de “R$ 9“, o direito de subscrição torna-se bastante interessante, pois confere ao acionista o direito (ou preferência) de adquirir novas ações por “R$ 6,10“. Infelizmente, no meu caso, como a posição é pequena, exercer o direito de subscrição terá pouca representação sobre minha carteira. E também tenho outros interesses. Por esta razão, optei pela venda dos ativos que recebi. Vale lembrar que o prazo de negociação encerra no dia 24 deste mês (24/03/2017).

Para quem ainda está indeciso, sugiro a leitura do seguinte artigo:
http://50segundos.com/subscricao-de-itausa-itsa-vale-a-pena-ou-nao/

“Para exercer o direito de subscrição, é preciso que o investidor manifeste o interesse a sua corretora e disponha do saldo correspondente no dia do exercício. Caso contrário, considere a possibilidade de negociar o ativo”.

Ao vender o direito de subscrição, não há isenção de imposto de renda e cabe ao investidor gerar e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao lucro da operação (alíquota de 15% sobre o lucro) – no caso da subscrição, a alíquota de 15% é sobre o valor total da venda, visto que o investidor recebeu os ativos sem custo algum. É evidente que, conforme exposto no vídeo, a negociação só faz sentido se o lucro for superior ao custo da operação.

“Mas atenção, é possível abater o valor a ser pago de prejuízos anteriores. Vale ressaltar que, o valor informado no DARF deve corresponder a multiplicação do ganho (com a venda) por 0,15 (15%). Porém, pagamentos inferiores a R$ 10 são vedados (não permitidos) e, conforme a Lei 9430/96, ficam acumulados até que o mínimo seja alcançado e não requer informação a Receita”.

De acordo com o site Valor, o preenchimento deve ser feito da seguinte maneira: “O código da receita para tributação sobre renda variável para pessoa física é 6015. O período de apuração refere-se ao mês quando foram vendidas as ações. Assim, se as ações foram vendidas em março, a data a ser colocada no campo “período de apuração” do DARF é 31.03.2017. A data de vencimento é o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, neste caso 30.04.2017. O campo 05, “número de referência”, não necessita ser preenchido“.

Caso o investidor precise gerar ou recalcular (multas por atraso, por exemplo) um DARF, é possível utilizar a ferramenta Sicalc da própria Receita Federal. O Sicalc é uma aplicação disponível para download, mas existe também uma versão web que funciona online (clique na aba “pagamento“). Não custa lembrar: “informe o valor a ser pago, não o valor da venda (risos)“.

Para finalizar, fiquei indeciso nos primeiros dias e, por consequência, reduzi levemente minha margem de lucro. Lancei a operação no programa IRPFBolsa, indicando uma compra padrão de ITSA1, em 24/02/2017, com os custos de corretagem e preço de compra zerados. No dia 06 do mês de março, vendi o direito de subscrição (zerando a posição) e lancei a operação com os custos e preço de venda (R$ 3,55 por ativo) de uma operação qualquer.

Infelizmente, ao contrário do que imaginei, o programa IRPFBolsa não apurou o lucro da operação. Acredito que a aplicação ainda não prevê a venda do direito de subscrição (farei contato com os desenvolvedores durante a semana). De qualquer forma, estou “tranquilo” porque ainda posso compensar pequenos prejuízos realizados em operações passadas, conforme relatado em postagem anteriores. No meu caso, o único problema é que o valor do “prejuízo a compensar” (no IRPFBolsa) permanece inalterado.

Trocando de fundo DI (Impactos): O susto

Conforme exposto em outros artigos, para evitar perdas financeiras significativas, o investidor não deve ficar pulando de galho em galho, na procura rendimentos superiores, pois mensurar os custos e o benefício da troca não é simples. O giro de patrimônio sempre resultará em perdas. Mas, em determinadas situações (merece cautela), pode ser interessante e compartilharei a experiência que tive nesta semana.

Leiam até o fim. Vale à pena.

Expliquei um pouco de minha trajetória, como investidor (até então), quando escrevi o artigo a estratégia. Nele, comentei como comecei (poupança), para depois investir em um fundo DI (mantenho há mais de 10 anos) – onde obtive excelentes resultados. Já a experiência com renda variável é mais “recente” e vem apresentando excelentes resultados também. No decorrer do ano, fiquei estudando a possibilidade de trocar de fundo (no mesmo Banco, com características semelhantes), mas acabei adiando por receio.

Minha intenção era migrar para outro fundo DI com taxa de administração inferior (metade da atual) e rentabilidade superior. De uma maneira geral, o meu objetivo foi melhorar a performance, de longo prazo, deste tipo de aplicação. O meu objetivo não foi buscar uma taxa melhor para um período específico. Como entrei em férias, no início deste mês, resolvi rever minha aplicação.

Entrei em contato com minha gerente para certificar quais seriam os custos envolvidos com o resgate. Eu queria certificar que a perda máxima já estava estimada no extrato do fundo. No meu caso, o custo indicado era pouco significativo. Aliás, a tão temida cobrança do Come-Cotas é uma antecipação do imposto. Então, considerei a perda pequena e perfeitamente aceitável. Mas, antes de pedir o resgate, recorri ao site para consultar as regras previstas para o fundo. Neste momento, descobri um risco que a gerente não me contou…. (risos). No resgate total, o Banco disponibiliza apenas 97% do total líquido (sobre o valor depois da cobrança do IR). Portanto, a perda final é muito maior que a prevista inicialmente.

Quase fiz um péssimo negócio. Mas, no final compensou… confiram! 😉

Avaliei os prós e contras, estimando que, apesar da perda imediata e significativa, o novo fundo permitiria um ganho superior “após o quinto ano”. Nem questionei mais a gerente de minha conta. Logo, optei pelo resgate total, “torcendo” para que a regra dos 97% fosse apenas um critério do passado, não corrigido no site (já que no extrato não aparecia). Foi uma atitude absurda. De qualquer forma, fiz o resgate tendo consciência desta possibilidade e foi o que aconteceu (risos).

Resultado: conferi apenas 97% do total líquido e, logo em seguida, reapliquei no novo fundo.

Depois disto, no mesmo dia, mostrei meu grande feito para meu pai e ouvi algo como: “nossa, eu não teria aceitado uma perda desta“. De imediato, ele rebateu afirmando que eu levaria aproximadamente 5 anos para compensar. Refiz as contas e tentei mostrar que a performance do fundo seria superior após o quinto ano. Por esta razão, não me importei muito. Infelizmente, não é tão simples assim. Não demorou muito e fiquei um pouco desconfortável porque meu pai raramente erra na avaliação. Eu havia aceitado uma perda significativa em um momento de taxa de juros extremamente elevada e que dificilmente será mantida pelos próximos 5 anos. Para evitar tudo isto, eu poderia ter feito um resgate parcial, no valor mínimo necessário para a nova aplicação.

Fiquei com receio de ter feito um péssimo negócio.

No dia seguinte, acessei minha conta para verificar o resultado da arte que fiz. Para minha surpresa, como o dinheiro foi reinvestido, o Banco devolveu a diferença, entregando 100% do total líquido. Fiquei muito mais tranquilo e reinvesti logo em seguida. Confesso que aquilo estava me deixando incomodado.

Conclusão, só não fiz um péssimo negócio porque não tirei o dinheiro do Banco.

Apesar do susto, fiquei contente com o resultado final. No meu caso, o benefício ficou realmente claro (foi vantajoso).

Vale lembrar que, estou fazendo novos aportes, em renda variável, diretamente pela corretora, comprando FIIs e ações. Ainda assim, não pretendo desfazer minha posição no Banco, pois conto com um excelente investimento e inúmeros benefícios (pelo montante investido e perfil de investidor): “sou isento de várias taxas de serviço e posso fazer até 6 TEDs (por mês) sem custo algum, por exemplo”.

Portanto, muito cuidado com recomendações de algumas casas de análise. Por mais que a proposta pareça interessante, é muito complicado mensurar o impacto de uma troca mais radical – alguma perda ocorrerá sempre. No menor vacilo, a perda pode ser gigantesca.

Bonificação de ações: como lançar no IrpfBolsa e preço médio

No domingo passado (dia 15/05/16), comentei sobre a bonificação de ações que recebi das empresas EZTEC e ITAUSA. Entrei em contato com a equipe do IrpfBolsa para questionar como proceder com o lançamento destas ações. É preciso constar na próxima declaração de IR, com o preço médio atualizado corretamente.

Não recebi uma resposta direta para esta questão. Então, vou proceder de acordo com o que considero lógico.

Vamos começar entendendo o que é uma bonificação:

Resumindo: de acordo com o site daltonvieira, “Bonificação é a distribuição gratuita de novas ações aos acionistas de uma empresa. O recebimento será proporcional ao número de ações que o investidor detém, e provem do aumento de capital de uma empresa mediante a incorporação de reservas. Para que a posição financeira permaneça inalterada ao receber novas ações, há a necessidade de ajustar o valor das ações“. Ou seja, o preço da ação cai para compensar a diferença – o valor patrimonial é preservado.

Minha dúvida inicial foi como lançar estas ações no IrpfBolsa. De imediato pensei em lançar como uma “operação de compra” qualquer. A dúvida permanecia em relação ao preço e os custos da operação, pois isto afetaria no cálculo do preço médio. Mas, lembrei que na bonificação não há custos para o investidor. Pesquisando um pouco percebi o óbvio, o preço é o valor anunciado na bonificação (claro… risos).

Sendo assim, farei o lançamento destas ações como se fosse uma operação de compra qualquer, com custos de corretagem zerados e o preço anunciado no portal CEI (Canal Eletrônico do Investidor).

Porém, de acordo com o blog blogdoini2011, a bonificação pode ter algum custo:

Em relação a Bonificação, pode ser atribuído um custo ou não, dependendo da origem das reservas que as criaram, conforme segue:

· Bonificação com custo: são ações emitidas em decorrência da capitalização de reserva de lucros já tributados. O acionista tem direito de receber essas ações e atribuir-lhes um custo, pois indiretamente está recebendo-as em troca de dividendos, os quais são isentos.

· Bonificação sem custo: são ações emitidas em decorrência da capitalização de reservas de capital. Como essas reservas não sofreram tributação, o acionista não pode atribuir o respectivo custo às ações recebidas.

“Para descobrir se a bonificação tem custo ou não, é preciso ler a Ata da Assembléia que definiu a bonificação. Nessa ata estará escrito o custo da bonificação quando for o caso.”

Quanto ao IRPF, consultei minha situação no e-cac recentemente e posso ficar tranquilo, pois já estou na fila para restituição.