Previdência pública: dilema mundial

A proposta de reforma da Previdência, apresentada pelo atual governo, tem causado bastante discussão e existem diferentes informações circulando na Internet. Aliás, algumas com toques de desinformação bastante expressivos, como é o caso de uma tabela que demonstra a idade mínima de aposentadoria em diferentes países. Sinceramente, não sei a quem interessa criar tais distorções ou mentiras. No final, “a conta” chegará para todos. O objetivo deste post é compartilhar informações de fontes confiáveis para permitir melhor instrução e “proteção”.

Primeiro, esqueça os aspectos políticos envolvidos, foque nos elementos econômicos (é matemático)! 😉

Para compreender melhor o funcionamento e os custos das Previdências Públicas, sugiro a leitura do artigo:
https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/07/02/Previd%C3%AAncias-p%C3%BAblicas-como-funcionam-a-quem-beneficiam-e-quanto-custam

Infelizmente, ao contrário do que algumas frentes procuram demonstrar, o sistema de Previdência Brasileiro é nitidamente deficitário. Já compartilhei outras pesquisas que reforçam a criticidade do rombo. Tentar iludir afirmando o contrário, não muda a realidade. Por incrível que pareça, o maior desafio ainda está por vir, devido uma mudança demográfica mais acentuada (inevitável) – a população está envelhecendo e vivendo mais tempo, gerando um desequilíbrio entre profissionais na ativa, período de contribuição e benefício.

Aliás, a mudança demográfica tem sido um desafio mundial, inclusive para países de primeiro mundo. O problema é que o Brasil não está fazendo seu “dever de casa” corretamente – estamos muito atrasados.

Para complicar um pouco mais, existe um excelente trabalho de desinformação.

Confiram a seguinte tabela (por exemplo):
Ninguém, em sã consciência, concorda com a perda de benefícios. Então, é preferível acreditar que existe uma distorção em relação a outros países e desprezar qualquer tentativa de mudança. Pois é, mas a tabela é claramente enganosa (para compreender melhor o que está em “jogo”, leiam a explicação no link ao lado).

O problema é delicado para países de primeiro mundo, quem dirá para os demais.

Vejam como funciona a aposentadoria em outros países (extraído do portal agenciabrasil.ebc.com.br):

Dinamarca: O sistema de aposentadoria da Dinamarca, considerado por especialistas como um dos melhores do mundo, combina benefícios pagos pelo Estado com sistemas de previdência obrigatórios entre empresas e funcionários no setor privado, e ainda planos individuais voluntários. No país, não há tempo mínimo de contribuição, mas o valor do benefício leva em conta os anos de pagamento no mercado de trabalho. Lá, a idade mínima da aposentadoria básica de caráter universal crescerá do atual patamar de 65 anos para 67 anos entre 2024 e 2027 ao ritmo de seis meses por ano. Depois disso, vai se basear nos índices de longevidade da população.

Estados Unidos: Segundo dados da Administração de Seguridade Social do país, até 2014, a idade para aposentadoria para quem nasceu após 1955 era de 66 anos, para homens e mulheres. A partir de 2015, sobe em dois meses ao ano até alcançar 67 anos. Nos EUA, é possível antecipar a aposentadoria para os 62 anos, mas com desconto do valor a ser recebido. Ou, ainda, adiar até os 70 anos, nesse caso com acréscimo no benefício.

Canadá: Assim como no Brasil, o Canadá adota um teto para o benefício pago na aposentadoria. No país, o plano de previdência do governo exige contribuição durante 35 anos e o trabalhador tem direito ao valor máximo do benefício a partir dos 65 anos de idade. Quem se aposenta antes, com no mínimo 60 anos de idade, recebe menos. Já quem se aposenta mais tarde, com idade avançada, recebe um abono de permanência, o chamado Old Age Security.

Japão: O Japão é o campeão mundial da longevidade com uma expectativa de vida de 84 anos. A idade mínima para a aposentadoria de homens e mulheres é de 65 anos. Para receber o valor integral da previdência é necessário ter contribuído por 40 anos.

Vejam também um artigo, publicado em 2010, que demonstra a preocupação da Europa com o envelhecimento da população:
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,europa-envelhece-e-reforma-previdencia-imp-,628961

Acredito que a proposta atual possa ser melhor discutida e ajustada (como tem acontecido). Mas, não se iluda. A reforma é, sem sombra de dúvidas, indispensável e fundamental. Do contrário, “alguém” terá que pagar a conta! 😉

Se você almeja um futuro melhor e tranquilo, monte você mesmo um plano de aposentadoria:
http://dinheirama.com/blog/2016/10/13/plano-aposentadoria-tranquilo/

INVISTA!

Petrobras registra prejuízo bilionário e cancela dividendos

Existia uma previsão de pagamento de dividendos para este ano. No entanto, o bom senso deixa claro que o momento não é propício e não faz sentido algum distribuir dividendos.

A Petrobras registrou prejuízo líquido de R$ 14,82 bilhões em 2016. O resultado só não é pior do que a perda de R$ 34,83 bilhões acumulada no ano anterior. Segundo a companhia, o prejuízo deste ano se materializou em função, principalmente, da baixa contábil de ativos e de investimentos em coligadas, no valor de R$ 20,89 milhões. O endividamento total da Petrobras continua extremamente alto, em R$ 385,78 bilhões. No entanto, representa uma queda de 22% em relação ao ano anterior em decorrência da apreciação do Real e da amortização de dívidas, utilizando recursos advindos dos desinvestimentos. O prejuízo acumulado, aliado ao alto endividamento, descarta a possibilidade de pagamento de dividendos neste ano novamente avisou Pedro Parente, presidente da companhia – Fonte ADVFN.

Acredito no potencial de crescimento da empresa – sigo como sócio! 😉

Petrobras retoma programa de desinvestimentos

Felizmente, mais uma boa notícia para a Petrobras.

A Petrobras informa que o Tribunal de Contas da União (TCU) revogou a medida cautelar que impedia a companhia de iniciar novos projetos de desinvestimento e concluir os que se encontravam em andamento. A Petrobras, no entanto, precisa adotar uma sistemática revisada para a venda de ativos. A decisão permite que a Petrobras conclua a venda de participação nos campos de Baúna e Tartaruga Verde e de participação no Campo de Saint Malo no Golfo do México norte-americano. A companhia entende que a decisão do TCU é fundamental para seguir em frente com seu plano de parcerias e desinvestimentos, considerado um dos principais pilares para alcance da meta de redução da alavancagem e reafirma a manutenção da sua meta de parcerias e desinvestimentos estabelecida no Plano Estratégico de US$ 21 bilhões para o biênio 2017/2018 – fonte ADVFN.

Leiam também:
http://www.valor.com.br/empresas/4833000/refino-sera-alvo-de-novos-desinvestimentos-da-petrobras-este-ano

Subscrição de ações: O que é e como proceder

Há poucos dias, comentei em nossa fanpage sobre a possibilidade de subscrição de ITAUSA. Antes de expor a minha escolha, é importante compreender o que é subscrição de ações, vantagens, custos operacionais e tributação.

Começaremos entendendo o que é subscrição e como exercer ou negociar o seu direito:

Resumindo: de acordo com o vídeo e descrição da própria BMFBovespa, “é o direito de preferência do acionista para adquirir novas ações ou ativos conversíveis em ações de uma companhia em decorrência da proporção das ações que possui quando há aumento de capital desta. Este ativo pode ser negociado no mercado secundário e tem um período de validade que, quando atingido, implica na extinção dos Direitos“.

Como mantenho uma pequena posição em ações ordinárias de Itaú SA (ITSA3), ganhei o direito de subscrição com o recebimento de ativos ITSA1 em 24/02/2017. Atualmente, com as ações ordinárias sendo negociadas acima de “R$ 9“, o direito de subscrição torna-se bastante interessante, pois confere ao acionista o direito (ou preferência) de adquirir novas ações por “R$ 6,10“. Infelizmente, no meu caso, como a posição é pequena, exercer o direito de subscrição terá pouca representação sobre minha carteira. E também tenho outros interesses. Por esta razão, optei pela venda dos ativos que recebi. Vale lembrar que o prazo de negociação encerra no dia 24 deste mês (24/03/2017).

Para quem ainda está indeciso, sugiro a leitura do seguinte artigo:
http://50segundos.com/subscricao-de-itausa-itsa-vale-a-pena-ou-nao/

“Para exercer o direito de subscrição, é preciso que o investidor manifeste o interesse a sua corretora e disponha do saldo correspondente no dia do exercício. Caso contrário, considere a possibilidade de negociar o ativo”.

Ao vender o direito de subscrição, não há isenção de imposto de renda e cabe ao investidor gerar e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao lucro da operação (alíquota de 15% sobre o lucro) – no caso da subscrição, a alíquota de 15% é sobre o valor total da venda, visto que o investidor recebeu os ativos sem custo algum. É evidente que, conforme exposto no vídeo, a negociação só faz sentido se o lucro for superior ao custo da operação.

“Mas atenção, é possível abater o valor a ser pago de prejuízos anteriores. Vale ressaltar que, o valor informado no DARF deve corresponder a multiplicação do ganho (com a venda) por 0,15 (15%). Porém, pagamentos inferiores a R$ 10 são vedados (não permitidos) e, conforme a Lei 9430/96, ficam acumulados até que o mínimo seja alcançado e não requer informação a Receita”.

De acordo com o site Valor, o preenchimento deve ser feito da seguinte maneira: “O código da receita para tributação sobre renda variável para pessoa física é 6015. O período de apuração refere-se ao mês quando foram vendidas as ações. Assim, se as ações foram vendidas em março, a data a ser colocada no campo “período de apuração” do DARF é 31.03.2017. A data de vencimento é o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, neste caso 30.04.2017. O campo 05, “número de referência”, não necessita ser preenchido“.

Caso o investidor precise gerar ou recalcular (multas por atraso, por exemplo) um DARF, é possível utilizar a ferramenta Sicalc da própria Receita Federal. O Sicalc é uma aplicação disponível para download, mas existe também uma versão web que funciona online (clique na aba “pagamento“). Não custa lembrar: “informe o valor a ser pago, não o valor da venda (risos)“.

Para finalizar, fiquei indeciso nos primeiros dias e, por consequência, reduzi levemente minha margem de lucro. Lancei a operação no programa IRPFBolsa, indicando uma compra padrão de ITSA1, em 24/02/2017, com os custos de corretagem e preço de compra zerados. No dia 06 do mês de março, vendi o direito de subscrição (zerando a posição) e lancei a operação com os custos e preço de venda (R$ 3,55 por ativo) de uma operação qualquer.

Infelizmente, ao contrário do que imaginei, o programa IRPFBolsa não apurou o lucro da operação. Acredito que a aplicação ainda não prevê a venda do direito de subscrição (farei contato com os desenvolvedores durante a semana). De qualquer forma, estou “tranquilo” porque ainda posso compensar pequenos prejuízos realizados em operações passadas, conforme relatado em postagem anteriores. No meu caso, o único problema é que o valor do “prejuízo a compensar” (no IRPFBolsa) permanece inalterado.

Tecnologia x Sistema escolar

Este assunto vem sendo muito discutido no Brasil e mundo afora. Compartilharei um vídeo que assisti ontem e farei uma reflexão bastante pessoal (minha opinião), baseada na experiência de vida de alguém que é entusiasta de tecnologia (informática) desde criança e trabalha até hoje (aos 40 anos de idade) com infraestrutura e segurança de redes.

Confiram o vídeo a seguir:

Será que na prática é assim mesmo?

A comparação do vídeo é tendenciosa e contraditória, pois este mesmo “sistema ineficiente” permitiu ao homem a criatividade para o avanço tecnológico demonstrado“.

Tecnologia é meio, não fim. Ou seja, é esperado que a tecnologia seja aproveitada como um meio mais ágil, flexível ou mesmo cativante para conquistar “determinados objetivos”. A qualidade do ensino não depende, necessariamente, da tecnologia empregada, mas sim da didática e dedicação de professores e alunos. Não confundam qualidade de ensino com evolução tecnológica. Não estou afirmando que não devemos utilizar recursos tecnológicos nas salas de aula, apenas não invertam as prioridades. É importante ler e estudar, não importa se será a partir de um livro, desktop ou tablet. E a facilidade de entendimento é maior quando a instituição dispõe de profissionais qualificados.

Para relembrar e demonstrar a complexidade envolvida, vejam como a tecnologia influenciou em meu período escolar:
http://aprendizfinanceiro.com.br/awrp/blog/2016/08/06/pokemon-go/

Não basta estudar em instituições bem equipadas. Se a didática ou formação dos professores for fraca, o aproveitamento será limitado. Há uma afirmação de que é o “aluno que faz a escola”. Em parte, sim. Mas, procure comparar o resultado do ensino de instituições militares. Já estudei em uma. Poucas instituições de ensino se igualam. Aliás, por preservar características militares (mais conservadoras), o aproveitamento e a relação de respeito entre professor e aluno é invejável.

Ainda assim, também acredito que é preciso melhorar.

Mas, o discurso moderno é romântico demais. Enquanto estão discutindo como direcionar melhor os alunos (desde cedo) para um mercado específico, esquecem que muitos deles sequer estão seguros quanto a escolha da carreira profissional. E o segredo do sucesso? Basta ter grandes ideias. Simples, não? (risos).