Principais eventos do mês de maio

Conforme dito anteriormente, o mês (maio) promete e tem sido bastante agitado (sob diferentes aspectos). Aliás, os acontecimentos políticos da semana passada que o digam! (risos).  😉

Dá-lhe emoções…

A economia continua apresentando resultados negativos (aumentando a volatilidade no curto prazo), mas o mês está sendo interessante para muitos investidores. É difícil até para avaliar. Confiram!

Confesso que, diante do desfecho no cenário político da semana passada (a “primeira etapa” do impeachment), eu esperava um resultado melhor para o índice IBovespa, que fechou em queda de 2,7% em 13/05/16. Há quem acredite que o movimento se deu em função da “realização de lucros” de grandes investidores, pois grande parte da expectativa gerada pelo pedido de impeachment já havia refletido sobre o mercado – basta ver a valorização do IBovespa desde o anúncio. Particularmente, acredito que o resultado negativo dos indicadores da economia brasileira “falou mais alto”.

Segundo a Empiricus, “O IBC-Br relativo ao primeiro trimestre de 2016, veio bem pior do que as projeções, sugerindo a aceleração no ritmo de contração econômica. O indicador apontou retração de 1,44% no trimestre, bem abaixo das projeções (de queda de 0,05%)”.

O governo também pretende flertar com o Congresso a permissão para um déficit próximo de R$ 130 bilhões este ano. E, para complicar um pouco mais, no primeiro trimestre de 2016, a Petrobras apresentou prejuízo de R$ 1,2 bilhões, contra lucro de R$ 5,3 bilhões no mesmo período do ano passado. Vale lembrar que, há poucos dias, sofremos outro rebaixamento da nota de crédito brasileira pela agência de classificação Fitch.

Ainda há muito por vir. Apertem os cintos.

Os reflexos da crise econômica são nítidos. O índice de desemprego continua assombrando, e muitas empresas (de diferentes portes) estão se adaptando para sobreviver. Na semana retrasada fui ao Habib’s e pedi alguns Bib’s Dog. Disseram que estava em falta, alegando aguardar a próxima entrega. Na semana passada tentei novamente, mas só consegui comprar no dia seguinte. É evidente que estão reduzindo os pedidos, para controlar prejuízo. Já o Walmart, no ano passado, alegou ter reduzido o número de lojas “estrategicamente” (apenas). Será mesmo? O jeito tem sido dançar conforme a música. Hoje, vi uma promoção do Giraffas (tamojunto) oferecendo 25% de desconto para quem trouxer um amigo (vale para ambos). Estes são apenas alguns exemplos que recordei logo de imediato. Infelizmente, muitas empresas estão fechando as portas.

A partir de agora compartilharei alguns pontos positivos que estou conferindo neste mês.

No dia 10 de abril comentei sobre a experiência que tive com o pagseguro e a intenção de aquirir uma máquina de cartão para minha namorada, que é esteticista e deseja oferecer diferentes meios de pagamento aos clientes. Como o suporte da empresa pagseguro foi muito precário e amador (estressante), descartei a solução “Moderninha”. Só para constar: “perdi a compra que havia feito”.

Experiência com o pagseguro

Sendo assim, optamos pela sumup (modelo TOP), com desconto especial apenas até o mês de maio. O cadastro foi muito tranquilo, a entrega rapidíssima (por e-sedex) e a instalação não apresentou dificuldade alguma. Infelizmente, o bluetooth do celular não apresentou compatibilidade com a máquina e precisamos parear pelo cabo de áudio. De qualquer forma, foi simples e não vejo como um problema. Em menos de meia hora já havíamos feito teste de pagamento. A princípio, posso dizer que superou nossa expectativa.

sumup-top

Se houver surpresas ao longo do tempo, compartilharei. Por enquanto, estou otimista.

Em relação aos investimentos…

Para quem costuma dizer que o B&H não é eficiente, recomendo rever os conceitos o quanto antes. No dia 04/05/16 recebi bonificação de ações de empresas como EZTEC e ITAUSA. Ou seja, o número de papéis aumentou sem custo algum. Não demorou muito e, no dia 10/05/16, a EZTEC pagou um dividendo relativamente “gordo”. Grandes investidores lucraram bastante. Ainda não é o meu caso (sou um pequeno investidor), mas um dia chego lá.

Tente avaliar o impacto disto ao longo dos anos e seguido de repetidos aportes.

Fiquei muito contente com o resultado, claro. Agora preciso descobrir como lançar, no IrpfBolsa, as ações que recebi por meio de bonificação. Já fiz contato com a equipe do sistema, mas ainda não retornaram o e-mail.

Conforme os relatórios da Empiricus, já era esperado o pagamento de amortização do FII BRCR11 (com R$ 400 milhões em caixa para distribuir entre os cotistas). Por outro lado, como consequência, isto derrubou a cotação do fundo (algo esperado também). Obtive um bom rendimento neste mês, apesar de contar com poucas cotas. Pretendo reinvestir no fundo.

Nem é preciso comentar sobre os rendimentos dos fundos DI ou títulos do tesouro (TD). Estão excelentes.

Em breve compartilharei como foi minha primeira experiência na Bolsa (com prejuízo) e o que você não pode fazer (risos)!

FII: Resposta da Ouvidoria do Ministério da Fazenda (IRPF)

Ontem, em 19/04/16, obtive resposta para o questionamento que fiz a respeito do item mais adequado para declarar os rendimentos isentos dos FIIs.

O atendimento demorou um pouco, mas foi eficiente e antecipou alguns alertas – ponto positivo!

http://aprendizfinanceiro.com.br/awrp/blog/2016/04/03/guia-do-investidor-para-declaracao-de-ir/

– A resposta foi a seguinte:
Em atenção à sua mensagem a Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda,  em consulta ao Plantão Fiscal desta Unidade da Receita Federal, cujo papel é de esclarecer dúvidas de interpretação com relação à legislação tributária federal (previdenciária ou fazendária), recebeu a seguinte informação: “por se tratar de registro no campo de rendimentos isentos, não faz diferença, como o senhor mesmo concluiu. No entanto, o mais adequado é lançar no item Outros.

No meu caso, optei pelo “item 5” (Lucros e Dividendos) e transmiti. Mas, nas próximas declarações, farei os lançamentos em “Outros“, conforme recomendado. Como o demonstrativo enviado pela “XP Investimentos” (ativo XPGA11) apresentou divergência do anterior, terei que retificar.

 

– Incluíram também alguns alertas:
Se você possuía fundos imobiliários em carteira em 31 de dezembro do ano anterior, será preciso declará-los na ficha de Bens e Direitos sob o código 73, de acordo com os dados do informe de rendimentos enviado pela administradora. É preciso informar a administradora do fundo e seu CNPJ, a quantidade de cotas que o investidor detém e, se a conta for conjunta, o nome e o número do CPF do outro titular.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO: 20% sobre os rendimentos auferidos pela carteira dos fundos, sobre os lucros distribuídos, semestralmente, e sobre os rendimentos auferidos pelo cotista no resgate de cotas.

OBSERVAÇÕES: 1) Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas carteiras dos Fundos de Investimento Imobiliário, em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, observadas as mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas submetidas a esta forma de tributação, dispensada a retenção no caso de letras hipotecárias, certificado de recebíveis imobiliários e letras de crédito imobiliário. 2) O imposto retido na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos pela carteira do Fundo, poderá ser compensado com o imposto devido na distribuição de lucros semestrais. 3) Na alienação de quotas não incide imposto na fonte, devendo o imposto ser apurado e pago pelo próprio contribuinte como ganho de capital ou ganho líquido, conforme o caso. 4) O Fundo de Investimento Imobiliário que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do Fundo, sujeita-se ao pagamento de todos os impostos e contribuições devidos pelas pessoas jurídicas em geral. (RIR/1999, arts. 752 a 754; Lei nº 8.668, de 1993, arts. 10, 16-A a 19; Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 2010, arts. 27 a 32).

ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA: Está dispensada a retenção na fonte, caso o beneficiário do rendimento declare, por escrito, à fonte pagadora, a condição de entidade imune nos termos do art. 57 da Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 2010. Ficam isentos do imposto sobre a renda na fonte os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) cujas quotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, quando o beneficiário for pessoa física, nos termos do art. 32 da Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 2010. Não estão sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas carteiras do FII, em aplicações em: – cotas de FII negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; – letras hipotecárias; – certificados de recebíveis imobiliários; e – letras de crédito imobiliário. (RIR/1999, art. 774, I; Lei nº 8.668, de 1993, art. 16-A; Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, III; Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 2010, arts. 28, § 1º, 32 e 44, II).

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO: 1) Compete à administradora do fundo de investimento imobiliário. 2) No caso de participação de instituição intermediadora de recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimento, esta instituição é responsável pela retenção e recolhimento dos impostos e contribuições. (RIR/1999, art. 755; Medida Provisória nº 2158-35, de 2001, art. 28; Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 2010, art. 31; AD Cosar nº 20, de 1995) 57.

RENDIMENTOS DE CAPITAL 5232: Fundos de Investimento Imobiliário PRAZO DE RECOLHIMENTO ? Até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, no caso de lucros distribuídos semestralmente. ? No caso de resgate de quotas, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (RIR/1999, art. 753, § 1º; Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, I, b.1, e c; Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 2010, art. 27, § 3º) Retorno Sumário Retorno Sumário por Códigos.

IR: Alerta para cotistas XPGA11

Fiquem atentos com o informe de rendimentos do Fundo Imobiliário XPGA11 (XP GAIA LOTE I). O CNPJ da XP Investimentos, enviado no primeiro informe, está errado. O correto é “02.332.886/0001.04“.

Neste feriado de Páscoa, acessei o site da XP Investimentos, anotei o CNPJ correto e transmiti a declaração. Mas, hoje, recebi uma segunda via do informe com a correção e descobri que, no meu caso, houve mais uma inconsistência em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“.

Como já enviei, terei que retificar.

Experiência com a corretora MyCAP

Em artigos anteriores, comentei sobre os critérios para a escolha da corretora. Como o objetivo deste site é compartilhar experiências, vou comentar um pouco sobre a experiência que tive com a MyCAP e porque pretendo solicitar a transferência de custódia.

Como investir na bolsa?

Conforme exposto em outros artigos, resolvi retomar os investimentos em renda variável depois de adquirir maior embasamento técnico e conceitual. Não queria e nem poderia voltar a incorrer nos mesmos erros do passado, pois paguei caro pelo aprendizado (literalmente).

Voltei a investir em ações em DEZ de 2014, aos poucos e com maior cautela. Seguindo uma estratégia de B&H e visando o longo prazo, mantenho o foco em uma carteira de investimentos “principal” (ações e FIIs) na corretora Gradual. No momento, é nela que concentro meus esforços para formação de patrimônio. Tenho consciência de que o caminho é longo, mas estou bastante satisfeito com os resultados. Vou escrever um pouco mais sobre isto no decorrer do tempo.

Alguns meses depois, decidi trabalhar com uma segunda carteira, completamente separada, onde o volume em dinheiro aplicado é inferior e com MAIOR exposição a risco (Small Caps) – não recomendo para quem estiver começando. Optei pela corretora MyCAP em função dos custos envolvidos e serviço “Imposto de Renda Fácil“. Assim, abri uma “conta Flex” (permite escolher dois serviços do “Plano Especial“): corretagem fixa de R$ 10,00 (ISS de 2%) e opções “Imposto de Renda Fácil” e “Taxa de custódia fixa“. E ainda ganhei uma semana de corretagem gratuita. A primeira impressão foi boa, claro!

Nos dois casos, os custos de corretagem são bastante semelhantes.

Foi uma oportunidade para avaliar outra corretora (além da Gradual), dividir a administração das carteiras (uma delas com capital alocado a risco) e ainda simplificar o trabalho de apuração do Imposto de Renda (tende ser trabalhoso). Parecia “perfeito”, MAS… (risos)

Não demorou muito e percebi uma pequena instabilidade no Home Broker da MyCAP. Apesar disto, não fiquei muito incomodado porque eu operava pouco por ela e por contar com o serviço Imposto de Renda Fácil – sem isto, teria que recorrer a Calculadora de IR (do Bússola do Investidor) ou ao sistema IrpfBolsa.

Em razão do que foi dito, preferi não mudar nada (até então).

Aderi ao serviço “Imposto de Renda Fácil” em 15 de MAR de 2015. Logo, utilizei o sistema pela primeira vez no ano passado. Cadastrei as notas de corretagem da Gradual e o sistema funcionou conforme o previsto, sem qualquer complicação. Estava satisfeito com o “serviço disponibilizado”.

Mas, havia uma pegadinha escondida para o ano seguinte (depois da data de adesão). O sistema da corretora fixou a data de adesão como limite para o “lançamento de notas de corretagem”. A partir desta data, o sistema passa a calcular apenas as operações efetuadas pela MyCAP e não aceita cadastrar notas de corretagem com data superior.

Em breve vocês entenderão as razões reais!

Quando percebi o problema, entrei em contato com a corretora. A justificativa, de tão descabida, chegava a irritar. Argumentaram se tratar de uma medida de “segurança” para ambas as partes. Fiquei admirado: “Como assim? É apenas para cálculo de IR“. Bastante conveniente, pois “antes da data de adesão não havia problema”, tanto é que cadastrei as notas da Gradual referentes a DEZ/2014. O sistema foi desenhado para isto (as opções existem). No meu entendimento, como analista de suporte, o comportamento do sistema é de uma regra de negócio definida estrategicamente pela corretora. Não é um limite de sistema ou critério de segurança.

Se o objetivo foi induzir a transferência de custódia, conseguiram… vou tirar de lá! 😉

No final, adquiri licença para dois anos de uso da aplicação IrpfBolsa – excelente relação custo x benefício. A aplicação também permite analisar detalhadamente a evolução da carteira. Vale à pena.

Ainda não decidi para qual corretora farei a transferência de custódia. Mas, compartilharei!