Subscrição de ações: O que é e como proceder

Há poucos dias, comentei em nossa fanpage sobre a possibilidade de subscrição de ITAUSA. Antes de expor a minha escolha, é importante compreender o que é subscrição de ações, vantagens, custos operacionais e tributação.

Começaremos entendendo o que é subscrição e como exercer ou negociar o seu direito:

Resumindo: de acordo com o vídeo e descrição da própria BMFBovespa, “é o direito de preferência do acionista para adquirir novas ações ou ativos conversíveis em ações de uma companhia em decorrência da proporção das ações que possui quando há aumento de capital desta. Este ativo pode ser negociado no mercado secundário e tem um período de validade que, quando atingido, implica na extinção dos Direitos“.

Como mantenho uma pequena posição em ações ordinárias de Itaú SA (ITSA3), ganhei o direito de subscrição com o recebimento de ativos ITSA1 em 24/02/2017. Atualmente, com as ações ordinárias sendo negociadas acima de “R$ 9“, o direito de subscrição torna-se bastante interessante, pois confere ao acionista o direito (ou preferência) de adquirir novas ações por “R$ 6,10“. Infelizmente, no meu caso, como a posição é pequena, exercer o direito de subscrição terá pouca representação sobre minha carteira. E também tenho outros interesses. Por esta razão, optei pela venda dos ativos que recebi. Vale lembrar que o prazo de negociação encerra no dia 24 deste mês (24/03/2017).

Para quem ainda está indeciso, sugiro a leitura do seguinte artigo:
http://50segundos.com/subscricao-de-itausa-itsa-vale-a-pena-ou-nao/

“Para exercer o direito de subscrição, é preciso que o investidor manifeste o interesse a sua corretora e disponha do saldo correspondente no dia do exercício. Caso contrário, considere a possibilidade de negociar o ativo”.

Ao vender o direito de subscrição, não há isenção de imposto de renda e cabe ao investidor gerar e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao lucro da operação (alíquota de 15% sobre o lucro) – no caso da subscrição, a alíquota de 15% é sobre o valor total da venda, visto que o investidor recebeu os ativos sem custo algum. É evidente que, conforme exposto no vídeo, a negociação só faz sentido se o lucro for superior ao custo da operação.

“Mas atenção, é possível abater o valor a ser pago de prejuízos anteriores. Vale ressaltar que, o valor informado no DARF deve corresponder a multiplicação do ganho (com a venda) por 0,15 (15%). Porém, pagamentos inferiores a R$ 10 são vedados (não permitidos) e, conforme a Lei 9430/96, ficam acumulados até que o mínimo seja alcançado e não requer informação a Receita”.

De acordo com o site Valor, o preenchimento deve ser feito da seguinte maneira: “O código da receita para tributação sobre renda variável para pessoa física é 6015. O período de apuração refere-se ao mês quando foram vendidas as ações. Assim, se as ações foram vendidas em março, a data a ser colocada no campo “período de apuração” do DARF é 31.03.2017. A data de vencimento é o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, neste caso 30.04.2017. O campo 05, “número de referência”, não necessita ser preenchido“.

Caso o investidor precise gerar ou recalcular (multas por atraso, por exemplo) um DARF, é possível utilizar a ferramenta Sicalc da própria Receita Federal. O Sicalc é uma aplicação disponível para download, mas existe também uma versão web que funciona online (clique na aba “pagamento“). Não custa lembrar: “informe o valor a ser pago, não o valor da venda (risos)“.

Para finalizar, fiquei indeciso nos primeiros dias e, por consequência, reduzi levemente minha margem de lucro. Lancei a operação no programa IRPFBolsa, indicando uma compra padrão de ITSA1, em 24/02/2017, com os custos de corretagem e preço de compra zerados. No dia 06 do mês de março, vendi o direito de subscrição (zerando a posição) e lancei a operação com os custos e preço de venda (R$ 3,55 por ativo) de uma operação qualquer.

Infelizmente, ao contrário do que imaginei, o programa IRPFBolsa não apurou o lucro da operação. Acredito que a aplicação ainda não prevê a venda do direito de subscrição (farei contato com os desenvolvedores durante a semana). De qualquer forma, estou “tranquilo” porque ainda posso compensar pequenos prejuízos realizados em operações passadas, conforme relatado em postagem anteriores. No meu caso, o único problema é que o valor do “prejuízo a compensar” (no IRPFBolsa) permanece inalterado.

56 thoughts on “Subscrição de ações: O que é e como proceder

  1. Pingback: Resultado do mês de Março (2017) |

  2. Amigo, obrigado pela explicação, porém ficaram dúvidas.
    Recebi 16 ações de subscrição também da empresa ITSA, porém eu realizei a venda das mesmas e não apurei o DARF pois não tinha essa informação, o valor da venda foi muito baixo, porém acima de 10 reais.

    Como proceder para quem fez isso e não apurou o imposto devido ?

    • Boa tarde,

      Normalmente, você baixa o programa Sicalc, lança os dados (ele calcula a multa) e imprime o DARF, mas acho que não é o seu caso. Depende do valor que você conseguiu negociar esta subscrição – como eu demorei para negociar, por exemplo, vendi a R$ 3,55 cada. O mínimo de R$ 10 é para o pagamento do DARF, não é o valor total da venda. E você ainda pode descontar de algum prejuízo passado.

      No seu caso (supondo cotação de R$ 3,55), por exemplo:
      Cotação de R$ 3,55 para 16 ativos = Lucro de R$ 56,8
      O imposto devido seria de 56,8 x 0,15 = Imposto de R$ 8,52

      Este valor ficaria acumulado. Neste caso, você separaria em alguma planilha e somaria nas próximas apurações. Quando atingir o mínimo previsto, você gera o DARF com o somatório e apurando para o período do último lucro sem isenção. Lembrando que o pagamento pode ser feito até o último dia útil do mês seguinte a apuração.

  3. Você descontará os custos operacionais (corretagem, emolumentos, etc) do lucro bruto obtido no mês. Após isso você aplicará os 15% para ter o valor do imposto.
    (Lucro de R$ 56,8 – custos operacionais ) x 0,15 = imposto devido

  4. Caso adquira as ações via subscrição elas entram no cálculo do preço médio com as demais ações que possuo? Caso venda as ações o lucro calculado seria em cima desse novo preço médio? Ou teria que calcular imposto específico pra subscrição separado das demais? No caso de venda só não pagaria imposto se o valor de venda mensal ultrapassasse 20 mil?

    • Olá Raphael,

      Se você exercer o seu direito, o preço médio será ajustado de acordo com o preço de emissão (o valor pode ser confirmado no site da B3 ou da empresa). Já no caso da venda, você apura o imposto de 15% sobre o total da venda (não há isenção) – neste caso, não entra cálculo de preço médio porque o direito de subscrição é recebido a partir de um ativo novo com final 1 (para ON) ou 2 (para PN). Se você não negociá-los, o direito sumirá de sua carteira quando o prazo vencer.

      Confira este artigo também:
      https://abacusliquid.com/imposto-de-renda-na-bolsa/

      • Se não negociamos em tempo habil o direito de subscrição o valor some de nossa carteira. Isto pode ser contabilizado como prejuízo no IR? E usado p compensar lucros das outras ações negociadas nesta carteira?
        É assim?

        • Não. Se você recebeu o direito, proporcional à sua posição, então não houve custo direto de aquisição.
          Neste caso, não caracteriza como prejuízo financeiro – lembrando que nem todo direito é negociável.

          Ou seja, não contabiliza nada!

  5. Boa tarde!

    Quando compramos um direito de subscrição e ficamos com ele até que vença, sem exercer. Essa operação pode ser caracterizada como prejuízo para compensação futura?

    Exemplo: Comprei PDGR11 e não vendi. O papel venceu e não exerci o direito de compra. O valor que gastei para comprar o papel pode ser compensado como prejuízo nos meses seguintes?

    Obrigado!
    Norberto

    • Opa, conseguiu a informação? Eu vendi a subscrição que tinha comprado por centavos antes de vencer (A ação principal afundou), tomei um prejuízo considerável. Vi em alguns lugares que não daria pra abater o prejuízo no lucro de ações. Agora fiquei na dúvida.

    • Olá, pode sim!

      Apure o lucro de cada operação, some os valores (pode descontar os encargos da operação) e gera uma única DARF. Particularmente, recomendo que, se você costuma fazer operações de compra e venda, contrate alguma calculadora de IR (geram DARF também) – eu uso o IRPFBolsa.

  6. Bom dia,
    Muito obrigado pelas informações no artigo, vendi OIBR1 e quase virei o mês sem pagar a darf.
    Tenho uma outra dúvida, um pouco fora do tópico. Mas, quem sabe podes me ajudar. Comecei a operar faz pouco tempo. Nunca tinha vendido mais de R$ 20.000,00/mês, até que esse mês vendi acima disso. No entanto, comprei algumas ações em novembro e vendi com prejuízo em dezembro. Esse prejuízo ainda foi superior aos lucros que obtive na compra e venda de outras ações no mês de dezembro. Preciso pagar 15% nos lucros ou, por não ter obtido ganhos líquidos no total das vendas, não preciso pagar?

    Obrigado!

    • Boa tarde Mario,

      Não precisa pagar não, pois você pode abater o prejuízo antes.
      Neste caso, você encerrou foi com prejuízo (não lucro). E, dependendo da diferença, você ainda pode abater em operações futuras.

      Para evitar confusão, recomendo trabalhar com uma calculadora de IR. Todas as operações que faço registro no IRPFBolsa e apuro tudo nele (se necessário, ele gera DARF para você) – auxilia até na hora de fazer a declaração.

      http://www.irpfbolsa.com.br/

      É bem simples, mas funciona muito bem.

      Espero ter ajudado!
      Feliz 2019

  7. Olá. Boa tarde! As subscrições que estavam em custódia no dia 31.12.2018 devo lançar com o código 31 na aba de bens e direitos?
    Obrigado

    • Boa tarde Eduardo,

      Desculpe a demora, mas estou um pouco enrolado!

      Você declara com o código do ativo de referência… se for subscrição de ações, o código é 31 mesmo. Normalmente, declaro o ativo final (não com o código da subscrição). Neste caso, você apenas ajusta o preço médio e a quantidade de ações. Para Receita, o que importa é apurar quanto lhe custou para adquirir um bem. E, em caso de venda, qual será o seu lucro final.

  8. Preciso de ajuda para declarar IRPF quanto as dúvidas abaixo se puder me rsponder desde já agradeço

    1-recebi da logg3 21 açoes sem custo algum estava com elas em 28/12/2018 como declarar valor nesta data referente a estas 21 açoes seria custo zero.

    2-Na renda váriavel quando lanço lucro de cada mês, existe o campo imposto pago, neste caso lanço o lucro do mês e no imposto pago valor da darf que paguei no mês subsequente.
    ex:
    no mes 04-2018 tive lucro R$ 1.000,00 o imposto pago no mês de maio-2018 foi de 150,00 lanço o imposto 150,00 recolhido em 05/2018 no mes de 04/2018 como imposto pago, ou devo lançar no mês de maio
    Ex. mês

      • Bom dia.

        Obrigado pelas respostas,fiquei em dúvida na segunda resposta: vou reformular fiz uma operação comum com lucro ex em maio, recolhi DARF em junho.
        No imposto de renda sei que tenho que lançar lucro em maio, a minha dúvida é se o imposto pago lanço também em maio.

        Tenho outra dúvida, tenho uma média em uma ação X compradas em operações comuns, faço uma operação day trader, ela entra no cálculo para composição de uma nova média

        • Bom dia,

          Desculpe a demora, mas estou enrolado fazendo minha declaração também.

          Tive problemas com meu HD e precisei realimentar o IRPFBolsa. Fiz uma carga total pelo resultado de 2017 e realimentei todas as notas de corretagem a partir de JAN de 2018. É muito trabalhoso. Aliás, recomendo que você também contrate alguma calculadora de IR – acho excelente a relação custo x benefício do IRPFBolsa (dá para alimentar diretamente pela nota)

          Quanto a primeira questão, o seu lucro foi em maio… o pagamento em junho é apenas um prazo estendido. Portanto, informe o pagamento em maio.

          Agora, quanto a operação de day trade com ativos que você utiliza em operações padrão, preciso pesquisar. Uma calculadora de IR ajuda muito nestas horas. Seja como for, não é recomendado fazer isto. Uma opção para suas próximas operações, é acumular ações ONs e fazer trades com as PNs – mas, não misture as operações.

          Para efeito de declaração (bens e direitos), “acho” que você pode declarar com o preço médio anterior a abertura de posição do day trade. Só não sei, exatamente, como apurar o lucro na sua operação de trade. Se o montante for pequeno, duvido que chame atenção da Receita. Contrate uma calculadora de IR! 😉

  9. Olá!
    Recebi 10002 ações como direito de subscrição com o código OIBR1. Vendi 10000, porém paguei a DARF sobre o lucro com atraso em janeiro/19, como lanço na declaração essa venda e as 2 ações que restaram no final de 2018, em qual aba e código?

    • Completando a pergunta anterior, que valores coloco na situação em 31/12, se não tive custo de aquisição nesse direito de subscrição?

      • A Receita não deixa muito claro como proceder neste caso – nunca declarei o “direito de subscrição”, até porque se não exercermos o direito vira pó.

        Por outro lado, quando exercemos o direito, o que acontece é um aumento de posição e ajuste no preço médio. Neste caso, basta declarar a situação no período como uma compra qualquer.

        De uma lida neste manual:
        http://www.irpfbolsa.com.br/manual.html

    • Se você usou o Sicalc para apurar imposto e multa, basta lançar o valor pago no mês da operação (em “imposto pago”). Teoricamente, o prazo é até o último mês do ano da apuração – se passar, a Receita “pode” cruzar informação com a B3. Lance no mês correspondente e aguarde!

  10. Boa tarde.
    Vendi um lote de ações logg3 em 28/12/2018, possuo nota de corretagem, recolhi DARF em janeiro/2019, junto com outras vendas.
    No informe IRPF/2019 que recebi do banco ainda consta as ações, posso declarar a venda/lucro, como sendo em 2018, já havia recolhido DARF e não informar nos bens de direito.

  11. Olá, boa tarde.
    Recebi 7 ações ITSA10 o qual se converteram em ITSA4.
    A dúvida é como lançar na Declaração.
    faço o lançamento como uma compra de ação normal?
    Obrigado.
    e Parabéns pelo site.

    • Olá,

      Dependendo do que você fez com seu direito de subscrição, existem duas possibilidades:

      1. Você exerceu seu direito: Neste caso, basta declarar ajustar o nro de ações e seu preço médio quando incluir em “bens e direitos” (como se fosse uma compra qualquer).

      2. Você negociou seu direito (vendendo): Precisaria gerar e pagar DARF no mês seguinte (se o lucro for maior que R$ 10) e declarar no “demonstrativo de renda variável” (como ganho de capital).

      Obrigado!

  12. Olá, betolj! Primeiramente parabéns pelo trabalho que vem realizando…
    Recebei algumas subscrições BEEF1 e acabei vendendo, o valor foi muito baixo e a DARF era inferior a 10 reais, minhas dúvidas são:
    1- Eu coloco o valor do imposto que deveria ser pago, mesmo que inferior a 10 reais, na aba de renda variável no mês que vendi as ações ou deixo isso anotado junto comigo, sem a necessidade de colocar este dado na declaração até atingir o valor de 10 reais.
    2 – Geralmente qdo eu finalizo uma posição, informo na ficha bens e direitos que adquiri xxx ações ao preço médio de xxx reais e finalizei a posição ao preço xxxx.. deixando a situação dos anos zeradas e colocando o lucro se foi isento ou não nas suas respectivas abas. No caso destas subscrições, devo informar que recebi e que vendi? Pois apesar de ser pequeno, obtive um lucro.

    Desde já, muito obrigado!

    • Opa, obrigado pelo comentário.

      Se o lucro for inferior a R$ 10,00 deixe acumular até superar o valor:
      “§ 4º Fica dispensada a informação de rendimentos correspondentes a juros pagos ou creditados, individualizadamente, a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica, relativos ao código de receita 5706, cujo IRRF, no ano-calendário, tenha sido igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).”

      Vale lembrar que você pode abater o lucro de prejuízos passados.

      Para facilitar, costumo recomendar a contratação de alguma calculadora de IR (como o IRPFBolsa). Conforme sua carteira crescer, ficará cada vez mais “difícil” apurar. E não recebo nada por recomendar, faço isto porque sinto que ajuda muito – a minha está ficando trabalhosa (não é difícil, mas dá trabalho). É possível importar as notas de corretagem e depois basta seguir a apuração do IRPFBolsa (indica até quando você precisa gerar DARF).

      Neste caso, não precisa informar na ficha de bens e direitos. O que você fez foi um pequeno trade!

  13. Vendi direito de subscrição da Taurus, sendo: venda da ftja16f e fjta12 no mesmo dia, com lucro da venda descontando taxas de 105,21. Outro dia vendi fjta18f e fjta14f com lucro de 187,62. Tudo isso ocorreu no mês de outubro do ano passado. No referido mês tive prejuízo da venda da MPLU de 540 reais (abaixo de 20 k). Ao pesquisar vi que é obrigatório darf na venda do direito de subscrição, então gerei com multa uma darf relativa ao valor de 105,21 e paguei, mas como tive prejuízo no mês não sei se posso abater, por isso não paguei ainda a darf do lucro de 187,62. Qual sua visaõ desse caso? Como declarar venda de direito de subscrição no IR, no meu caso tenho que colocar em bens e direitos também? Com valo 0 nos campos dos anos e explicando a operação no campo de descrição?? Obrigado.

    • Boa tarde Alex,

      Você declararia sua posição em “bens e direitos” apenas se virasse o ano com os ativos em carteira – não é o caso. Praticamente, o que você fez foi um pequeno trade com seu direito de subscrição. Então, não precisa informar nesta ficha.

      Todo prejuízo pode ser abatido, não importa se a operação foi abaixo ou não dos R$ 20k. Só precisa tomar cuidado porque esta apuração é feita por tipo de operação – você pode somar os prejuízos em operações de day-trade ou normal (cada uma terá um somatório separado):
      https://www.bussoladoinvestidor.com.br/como-compensar-prejuizo-em-acoes/

      Contrate uma calculadora de IR, como o IRPFBolsa (faz falta).

  14. Boa dia. Obrigado pela resposta, mas realmente é muito confuso a venda do direito de subscrição. Eu recebi o direito e não vendi no mesmo dia que recebi, paguei as dafs com cálculo de 15% sobre o lucro (paguei a do lucro de 187,62 também). Não consigo achar um campo para declarar isso, pois se coloco em day-trade o imposto é de 20% e não vai bater com imposto pago que foi de 15%. Na verdade foi uma sardinhada minha, por causa dessa mixaria até hj não enviei minha declaração. Da próxima vez eu exerço ou deixo virar pó. Já pesquisei muito e venda de direito de subscrição é algo muito esotérico, não achei nada objetivo. Tô pensando em enviar sem essa informação, qualquer coisa, se eu for chamado, vou até a receita com as notas de de negociação e as darfs pagas. Vou sim contratar uma calculadora de IR. Obrigado.

  15. Continuando…se eu coloco como operação comum, como eu lancei prejuízo no mês que vendi os direitos (da venda da MPLU) , aí abate do prejuízo e não tem como eu declarar as darfs que paguei..

    • Pelo entendi, acredito que você não precisaria ter pago DARF. Mas é confuso mesmo. Neste ano, por exemplo, paguei R$ 109 de DARF duas vezes. O trampo para restituir é tanto, que preferi deixar de presente para a Receita (não queria, mas…). Então, acabei nem lançando o pagamento duplicado.

      Eu ACHO que o seu caso é parecido, você não abateu o prejuízo e também presenteou a Receita!

      Lança sem o pagamento e daqui há dois dias checa sua situação no APP “Pessoa Física” da Receita – já será suficiente para você saber se estará em “fila de espera”. Se, depois do prazo, não aparecer em fila de espera, entre em contato com a Receita.

  16. No caso lanço na aba do day trade ou jogo na operação comum. No caso da operação comum, vai abater do prejuízo e vou carregar um prejuízo menor para abater futuramente. Nem ligo de deixar pra receita, pois são valores pequenos, o que eu não quero é por causa de mixaria ter que ir lá pra explicar. Muito obrigado pela atenção.

  17. Acho que vou colocar em operações comum mesmo. Além de ter pago a darf ainda vou abater o lucro do prejuízo. Penso que assim não tem como dar problemas. Obrigado

  18. Recebi msg pelo Home Broker do direito de exercer subscricao gafisa – gfsa1. Aparece no HB 1.324 gfsa1. Mesmo eu nao exercendo o direito de compra, essas 1.324 eu posso vender??

    • Normalmente, você deve ler o fato relevante, mas você pode confirmar isto pelo HB verificando se estão negociando o direito de subscrição – coloca GFSA1 no book de ofertas. Também dá para ver pelo próprio Google (pesquise por “gfsa1 cotação”). Pelo que pude perceber estão negociando e hoje caiu forte.

  19. A pergunta é sobre Renda Variável, especificamente sobre Fundos Imobiliários, Venda de Direitos de Subscrição.
    Graças a vc, ficou claro para mim, seguindo o raciocino das ações, que podem ser compensadas perdas na Venda de Cotas de FII, com o Lucro líquido de Vendas de Direitos de Subscrição. A diferença com as as ações, é que a alíquota de imposto é 20% e vale tanto para Day Trade como para Normal.
    Este é o resultado das minhas pesquisas, tendo gasto inúmeras hs de estudo das normas da Receita.
    Assim tenho feito desde 2017. Consultados site famosos de FII somente 1 (Prof.Baroni) respondeu que meu procedimento estava correto. A maioria não responde ou responde com textos genéricos sim responder de forma binária : sim ou não. Consultado o Gte de Operações de RV. Rico, 2 vezes, ainda não respondeu (há 2 meses). Vc pode ver no YOUTUBE: todos os filmes sobre Diretos de Subscrição de FII, todos fogem da tributação na venda de direitos de FII bem como da compensação de perdas com ganho na venda de direitos
    Geralmente quem aplica em ações provavelmente aplique em FII, portanto esta pergunta pode servir a muitos seguidores .
    Obrigado pelo seu excelente trabalho de informação.
    A.M.

    • Sim, o seu procedimento está correto.

      Infelizmente, em alguns casos, os procedimentos não são tão claros.

      No mercado de capitais, todo prejuízo pode ser compensado. Apenas fique atento para apurar separadamente as operações de Day Trade das operações Normais (cada uma tem uma apuração separada). Além disto, também é preciso apurar o tipo de ativo separadamente – não misture a apuração dos FIIs com das ações.

      Para apuração de IR costumo trabalhar com o programa IRPFBolsa (melhor relação custo x benefício). Não tenho nenhuma parceria com eles não, sempre falo sobre o programa porque gosto mesmo. Até pouco tempo, a única pendência era com a negociação do direito de subscrição – não sei se corrigiram, porque, atualmente, tenho exercido o direito.

  20. Obrigado pela rápida resposta …apenas um esclarecimento : minha pergunta era sobre Fundos Imobiliários (parentes muito próximos das ações) portanto, seguem praticamente as regras da ações com algumas diferenças.. 20% imposto sobre ganho Líquido nas Vendas . Não existe isenção mensal para Vendas abaixo de R$20.000, sempre paga imposto se houver Ganho Líquido. Não existe diferença para DAY TRADE e NORMAL sempre paga 20% sobre Ganho Líquido. Há outras pequenas diferenças mas, as comentadas acima são as principais.
    Grande abraço,
    A.M.

    • Sim, eu entendi. Mas, é isto mesmo.

      Comentei de forma geral, pois, no meu caso, tenho os dois ativos – ainda negocio contratos futuros (mini). Aliás, até nisto o IRPFBolsa ajuda MUITO!

      Abraços!

    • Para a Receita Federal, o que importa é o custo de aquisição.

      Eu faço a apuração a partir do valor pago na subscrição, dividindo pelo número de ações (como se fosse uma compra qualquer com os custos zerados).

  21. Eu tinha na minha posição em 31/12/2019 um direito de subscrição de um fundo imobiliário CVBI11

    eu já tinha na carteira 1.447 cotas deste fundo código cvbi11 , e tinha no código cvbi12 de direito, 1.895.

    Eu exerci este direito parcial e comprei 1.441 cotas de subscrição somente em 13 de janeiro/2020

    devo declarar este direito do CVBI12 no campo de bens e direitos com valor zerado e colocando a quantidade de cotas que ele tem direito de subscrição? E o outro o CVBI11 com quantidade de cotas e valor de aquisição?

    Grata,

    • Bom dia Amanda,

      Infelizmente, existem situações no Mercado de Capitais que não são muito claras para declaração (mesmo que você verifique as regras de Receita). Neste caso, a recomendação tem sido declarar a situação em “Bens e Direitos” da seguinte forma:

      1. Código 99 (outros), com a descrição como “Direito de Subscrição”
      2. Informe o valor zerado (0) em 2018 e o custo da compra do direito de subscrição (valor debitado de sua conta)
      3. Na discriminação, não existe uma regra obrigatória, apenas informe qual é o código (CVBI12) ou o nome do fundo e o número total de CVBI12:
      1895 recibos de subscrição do fundo CVBI12 que serão convertidos em 1895 cotas do referido FII.

      Só isto mesmo.
      Veja esta discussão no site do Bastter:
      https://bastter.com/mercado/forum/871666/subscricoes-em-fim-de-ano

      • Olá! Parabéns pelo post! Dúvida: posso abater lucro de venda de direito de subscrição com prejuízo de quê? Prejuízo de venda de ações swing trade? Ou Swing e day trade? Ou qualquer tipo de prejuízo, fiis, ETFs, ações etc?? E posso abater com prejuízos de meses anteriores ou com os prejuízos do mesmo mês de competência antes de gerar a Darf?

        • Boa noite,

          Bom, existe uma apuração separada para ações e FIIs. 1) Você só pode abater prejuízo dentro da mesma classe de ativo (ações ou FIIs); 2) no caso das ações, existe outra separação: uma para “operações normais” e outra para “operações day-trade” – a mesma regra se aplica aqui; você só pode abater por classe de ativo e separado por tipo de operação.

          O prejuízo é acumulativo ao longo dos meses e você deve atualizar cada vez que abater.

          Se você faz operações de trade, contratar uma calculadora de IR é quase obrigatório:
          http://www.irpfbolsa.com.br/

          Obs.: Não ganho nada pela indicação do IRPFBolsa, só recomendo porque utilizo e acho excelente a relação custo x benefício.

  22. Bom Dia

    MInha dúvida é a seguinte, realizei vendas de ações no mês e estou tendo um prejuizo de 500,00. Recebi direitos de subscrição que pretendo vender, e isso vai me dar algo em torno de 400,00 de lucro. Como nesse caso estou fechando o mês em 100,00 de prejuizo, nao preciso pagar o darf referente à subscrição correto?

  23. Olá , boa tarde . Vou receber subscrição e desejo vender , porém uma dúvida me assola , estou dentro do limite calculado de 20 mil para não gerar imposto. Se eu vender a subscrição pago imposto somente dela , os 15% exclusivo dela , ou acabo pagando sobre tudo o que tive lucro no mês ?

    • Bom dia,

      Este é mais um caso em que não há uma regra muito clara. No meu entendimento, se a soma de todas as vendas no mês for inferior à R$ 20.000, você só precisa pagar o DARF referente ao lucro da venda do direito de subscrição (você ainda está dentro do limite de isenção). Mas, a partir de R$ 20.000 (em todas as vendas realizadas) você precisa apurar o IR sobre o lucro final do mês (incluindo o direito de subscrição).

      Para facilitar neste processo, trabalhe com alguma calculadora de IR como o IRPFBolsa – ajuda MUITO na apuração de IR e acompanhamento da evolução da carteira (gerenciamento).

  24. Gostaria de saber se os valores vendidos de subscrição no mês são somados com valores de vendas de outros ativos para efeito de tributação até o limite de 20 mil ou se são separados, pois sem somar estou isento do imposto mas se tiver que somar pagarei imposto p q as duas operações somadas passam de 20 mil. Pode me esclarecer, por favor?

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