Recebi, agora pouco, um anúncio no Facebook sobre o serviço VocêOpina. Fiquei desconfiado e curioso, ao mesmo tempo. Resolvi colher mais informações. Mas, não dediquei muito tempo, apenas levantei algumas informações pertinentes antes de comentar.
Não é golpe e a ideia é até “interessante”. Você é remunerado de acordo com o número de pesquisas que responder (desde que concluídas). Em um primeiro momento nos faz pensar que é uma alternativa simples e “rápida” de remuneração na Internet. Mas, será que este negócio é realmente vantajoso? E para quem?
Particularmente, não dedicaria o meu tempo nem mesmo para fazer o cadastro.
Segundo o FAQ do site, é possível receber de 10 a 400 pontos por questionário respondido (será proporcional a duração de cada pesquisa, em intervalo de tempo). É preciso acumular, pelo menos, 1500 pontos para poder resgatar e o prazo para o pagamento varia de 6 a 8 semanas (é muito tempo). De acordo com outras fontes, 1500 pontos correspondem a R$ 60,00. Estes dados já são suficientes para encerrar a análise. Mas, também consultei o site reclameaqui e encontrei muita reclamação, incluindo a possibilidade do questionário ser encerrado, no meio do caminho, se o seu perfil difere do esperado para aquela pesquisa – é tempo perdido e não remunerado.
A pergunta é: “quanto custa o seu tempo?”.
A ideia é um pouco interessante, mas não me interessa… Acho que o nosso tempo é muito precioso para ser desperdiçado com tão pouco.
Position Trade é uma operação de trade com prazo que pode ir de algumas semanas a alguns meses. Apesar do meu foco não ser trades, em fevereiro de 2016, enxerguei uma oportunidade interessante para armar uma pequena operação com VALE5.
Comprei alguns “papéis” a R$ 8,12 e, neste instante, estão negociando acima de R$ 15,00. Mas, não pretendo me tornar sócio da empresa, por enquanto, porque os resultados financeiros não me agradam. https://www.bastter.com/Mercado/Acao/VALE.aspx
Ontem saiu uma nota desfavorável para a Vale e o resultado não poderia ser diferente: As ADRs da Vale (NYSE:VALE) despencaram (-8,7%) na bolsa de valores de Nova Iorque no pregão de ontem, enquanto o mercado nacional estava fechado. A companhia apresentou o relatório de produção do primeiro trimestre deste ano, com produção de 77,5 milhões de toneladas de minério de ferro no período, queda de 12,3% na comparação com o trimestre anterior, e abaixo do esperado pelos analistas. – Fonte ADVFN.
Não tenho a pretensão de “acertar o olho da mosca”, pois “já acertei a mosca!” (risos).
Resumindo, é hora de controlar a ganância…
Já armei um “stop móvel” em R$ 14,90, com deslocamento de 6% (ajuste inicial), preço limite em R$ 14,50 e validade de um mês.
Estou torcendo para não dar gatilho hoje, mas já estou satisfeito.
Mais um vídeo interessante, do canal BM&FBOVESPA, que mostra o que é mito ou verdade na Bolsa de Valores. Mas, não imaginem que é tão simples como faz parecer nas imagens. Não é, e tenho compartilhado bastante conteúdo sobre o assunto para auxiliar no processo de aprendizado, sem os tropeços causados pelas fórmulas milagrosas ou “avançadas” que circulam na Internet.
https://www.youtube.com/watch?v=TE0hkBGDE9o
Em breve, compartilharei como foi minha primeira experiência no mercado de ações. Apesar de ter feito inúmeras pesquisas antes, eu não tive acesso a materiais como este e, com um volume de informações tão grande, é difícil filtrar o que realmente é valioso para quem está começando.
– A resposta foi a seguinte: Em atenção à sua mensagem a Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda, em consulta ao Plantão Fiscal desta Unidade da Receita Federal, cujo papel é de esclarecer dúvidas de interpretação com relação à legislação tributária federal (previdenciária ou fazendária), recebeu a seguinte informação: “por se tratar de registro no campo de rendimentos isentos, não faz diferença, como o senhor mesmo concluiu. No entanto, o mais adequado é lançar no item Outros.“
No meu caso, optei pelo “item 5” (Lucros e Dividendos) e transmiti. Mas, nas próximas declarações, farei os lançamentos em “Outros“, conforme recomendado. Como o demonstrativo enviado pela “XP Investimentos” (ativo XPGA11) apresentou divergência do anterior, terei que retificar.
– Incluíram também alguns alertas: Se você possuía fundos imobiliários em carteira em 31 de dezembro do ano anterior, será preciso declará-los na ficha de Bens e Direitos sob o código 73, de acordo com os dados do informe de rendimentos enviado pela administradora. É preciso informar a administradora do fundo e seu CNPJ, a quantidade de cotas que o investidor detém e, se a conta for conjunta, o nome e o número do CPF do outro titular.
ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO: 20% sobre os rendimentos auferidos pela carteira dos fundos, sobre os lucros distribuídos, semestralmente, e sobre os rendimentos auferidos pelo cotista no resgate de cotas.
OBSERVAÇÕES: 1) Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas carteiras dos Fundos de Investimento Imobiliário, em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, observadas as mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas submetidas a esta forma de tributação, dispensada a retenção no caso de letras hipotecárias, certificado de recebíveis imobiliários e letras de crédito imobiliário. 2) O imposto retido na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos pela carteira do Fundo, poderá ser compensado com o imposto devido na distribuição de lucros semestrais. 3) Na alienação de quotas não incide imposto na fonte, devendo o imposto ser apurado e pago pelo próprio contribuinte como ganho de capital ou ganho líquido, conforme o caso. 4) O Fundo de Investimento Imobiliário que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do Fundo, sujeita-se ao pagamento de todos os impostos e contribuições devidos pelas pessoas jurídicas em geral. (RIR/1999, arts. 752 a 754; Lei nº 8.668, de 1993, arts. 10, 16-A a 19; Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 2010, arts. 27 a 32).
ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA: Está dispensada a retenção na fonte, caso o beneficiário do rendimento declare, por escrito, à fonte pagadora, a condição de entidade imune nos termos do art. 57 da Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 2010. Ficam isentos do imposto sobre a renda na fonte os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) cujas quotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, quando o beneficiário for pessoa física, nos termos do art. 32 da Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 2010. Não estão sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas carteiras do FII, em aplicações em: – cotas de FII negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; – letras hipotecárias; – certificados de recebíveis imobiliários; e – letras de crédito imobiliário. (RIR/1999, art. 774, I; Lei nº 8.668, de 1993, art. 16-A; Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, III; Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 2010, arts. 28, § 1º, 32 e 44, II).
RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO: 1) Compete à administradora do fundo de investimento imobiliário. 2) No caso de participação de instituição intermediadora de recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimento, esta instituição é responsável pela retenção e recolhimento dos impostos e contribuições. (RIR/1999, art. 755; Medida Provisória nº 2158-35, de 2001, art. 28; Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 2010, art. 31; AD Cosar nº 20, de 1995) 57.
RENDIMENTOS DE CAPITAL 5232: Fundos de Investimento Imobiliário PRAZO DE RECOLHIMENTO ? Até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, no caso de lucros distribuídos semestralmente. ? No caso de resgate de quotas, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores. (RIR/1999, art. 753, § 1º; Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, I, b.1, e c; Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 2010, art. 27, § 3º) Retorno Sumário Retorno Sumário por Códigos.
A bolsa de valores é comparada, muitas vezes, a um cassino por acreditar-se que o resultado “depende apenas de sorte”. Isto é “relativo” e dependerá da forma como cada um se posiciona: como “jogador ou investidor”. Assuma uma posição de investidor e seja consciente em suas decisões!
Os vídeos, a seguir, auxiliarão adeptos do B&H a compreender e escolher empresas que apresentam resultados positivos, com expectativa de crescimento e lucros consistentes, de tal forma que facilite, também, na identificação e exclusão de empresas sem boas perspectivas futuras.
https://www.youtube.com/watch?v=eZHPelH3FvU
Como investir em renda variável implica em risco maior, é essencial estabelecer critérios que limitem perdas.
Para isto, basear-nos-emos na análise fundamentalista, através da avaliação do balanço patrimonial, demonstrativo de resultados (DRE) e demonstrativo de fluxo de caixa.
Para compreender melhor o que é e no que consiste a análise fundamentalista, assistam este vídeo:
O objetivo principal é a identificação de empresas lucrativas, com dívida sob controle e que ofereçam o melhor “retorno sobre investimento” (ROE) possível. Para facilitar nesta análise, podemos nos valer de indicadores fundamentalistas que permitam estimar possíveis ganhos futuros, precificação e valor de mercado.
Nossas decisões serão baseadas, essencialmente, na representação de “valor”, não no preço de negociação. “Preço é quanto pagamentos, valor é o que levamos”. Esta é uma das bases do Value Investing.
Como inúmeros fatores podem influenciar no resultado, a tomada de decisão deve ser baseada na avaliação de “diferentes indicadores em conjunto”, não individualmente.
Os indicadores fundamentalistas mais conhecidos, para precificação, são: P/L(Preço sobre Lucro), P/VPA(Preço sobre Valor Patrimonial por Ação) e DY (Dividend Yield).
É comum utilizar o P/LPA como termômetro para identificar se o preço de uma determinada ação está sobrevalorizado (caro) ou não, pois representa o número de anos necessários para obter o valor pago pela ação por intermédio dos lucros distribuídos. Logo, quanto menor, melhor. Segundo a Empiricus, a média brasileira é de 12, americana 10 e chinesa 100 (aproximadamente). É perceptível que o P/LChinês atingiu níveis preocupantes.
O VPA representa o valor contábil de cada ação (valor intrínseco), portanto também é utilizado na avaliação do preço atual de uma ação. Sendo assim, quanto maior o valor, melhor. Já o P/VPA é empregado na comparação entre empresas para identificar qual apresenta maior expectativa de crescimento. A princípio, “quanto maior, melhor”. Significa que o mercado está aceitando pagar um prêmio maior para o patrimônio liquido da empresa. Mas, existe um limite para esta interpretação. Um P/VPA muito alto representa risco maior – em momentos de crise, a desvalorização desta ação tende ser mais acentuada.
A análise do dividend-yield não é tão simples quanto aparenta e costuma ser feita de forma equivocada. É necessário levar em consideração o payout (porcentagem dos lucros que é distribuído) e outros fatores, como o reinvestimento na empresa e sua evolução financeira. Não adianta investir em empresas com maior distribuição de dividendos (DY maior) se a evolução financeira for comprometida. Neste caso, a capacidade de manter os dividendos, ao longo dos anos, tende diminuir. Por outro lado, uma “empresa de crescimento”, com payout moderado, tende remunerar melhor, ao longo dos anos, do que outra com dividend-yield maior e menor potencial de crescimento. Compartilharei, mais adiante, vídeos do Bastter, que tratam detalhadamente sobre este assunto.
Conforme exposto, devemos avaliar diferentes indicadores antes da tomada de decisão. Sendo assim, tenho preferência pela análise horizontal e vertical (alternadamente), comparando a evolução do patrimônio líquido, consistência do lucro líquido, margem a partir de 20%, ROE superior a taxa de juros da economia e dívida sob controle (baixa alavancagem). É um “excelente filtro” para seleção de empresas. Neste quesito, os quadros do Bastter são muito bons.
“É verdadeiro dizer que este tipo de análise não garantirá que o resultado futuro seja o mesmo, mas diz muito sobre a solidez de uma empresa quando os dados são consistentes e persistentes no decorrer dos anos“.
A capacidade lucrativa de uma empresa pode ser estimada pela “margem” e “ROE“.
A “margem” expressa o quanto da receita é convertido em lucro (lucro liquido/receita liquida). Quanto maior a margem, melhor. Demonstra a capacidade de manter a empresa lucrativa diante de situações adversas, como diante de crises. É também um bom parâmetro comparativo de vantagem competitiva entre empresas de um mesmo setor.
Já o “ROE” determina a capacidade da empresa em gerar lucros a partir do patrimônio líquido (lucro liquido/patrimonio líquido). Ou seja, determina a rentabilidade sobre o patrimônio. O ideal é que seja superior a taxa de juros da economia.
A avaliação do nível de endividamento é importantíssima, e pode ser feita pelo acompanhamento da evolução ou controle da dívida ao longo dos anos. Podemos utilizar como indicador a divisão da dívida bruta pelo patrimônio líquido, sendo que o resultado ideal deve ser inferior a 0,5%.
Para tal análise, tenho utilizado como referência a seguinte metodologia (do canal do Bastter):
O vídeo acima trata detalhadamente como analisar de forma simples, didática e eficiente. Apesar de ser “um pouco longo”, recomendo separar alguns minutinhos de seu tempo, pois será muito instrutivo.
O quadro, exibido pelo site, é subdividido em “evolução patrimonial”, “capacidade lucrativa” e “solidez da empresa (caixa e dívida)”. Confiram alguns exemplos: AMBEV, EZTEC e VALE.
O essencial, para separar o joio do trigo, foi abordado. Para conhecer o “potencial de geração de caixa” de uma empresa é comum avaliar, também, o EBITDA (lucro antes dos impostos, juros, amortizações e depreciações).