Em artigos anteriores, comentei sobre os critérios para a escolha da corretora. Como o objetivo deste site é compartilhar experiências, vou comentar um pouco sobre a experiência que tive com a MyCAP e porque pretendo solicitar a transferência de custódia.
Como investir na bolsa?
Conforme exposto em outros artigos, resolvi retomar os investimentos em renda variável depois de adquirir maior embasamento técnico e conceitual. Não queria e nem poderia voltar a incorrer nos mesmos erros do passado, pois paguei caro pelo aprendizado (literalmente).
Voltei a investir em ações em DEZ de 2014, aos poucos e com maior cautela. Seguindo uma estratégia de B&H e visando o longo prazo, mantenho o foco em uma carteira de investimentos “principal” (ações e FIIs) na corretora Gradual. No momento, é nela que concentro meus esforços para formação de patrimônio. Tenho consciência de que o caminho é longo, mas estou bastante satisfeito com os resultados. Vou escrever um pouco mais sobre isto no decorrer do tempo.
Alguns meses depois, decidi trabalhar com uma segunda carteira, completamente separada, onde o volume em dinheiro aplicado é inferior e com MAIOR exposição a risco (Small Caps) – não recomendo para quem estiver começando. Optei pela corretora MyCAP em função dos custos envolvidos e serviço “Imposto de Renda Fácil“. Assim, abri uma “conta Flex” (permite escolher dois serviços do “Plano Especial“): corretagem fixa de R$ 10,00 (ISS de 2%) e opções “Imposto de Renda Fácil” e “Taxa de custódia fixa“. E ainda ganhei uma semana de corretagem gratuita. A primeira impressão foi boa, claro!
Nos dois casos, os custos de corretagem são bastante semelhantes.
Foi uma oportunidade para avaliar outra corretora (além da Gradual), dividir a administração das carteiras (uma delas com capital alocado a risco) e ainda simplificar o trabalho de apuração do Imposto de Renda (tende ser trabalhoso). Parecia “perfeito”, MAS… (risos)
Não demorou muito e percebi uma pequena instabilidade no Home Broker da MyCAP. Apesar disto, não fiquei muito incomodado porque eu operava pouco por ela e por contar com o serviço Imposto de Renda Fácil – sem isto, teria que recorrer a Calculadora de IR (do Bússola do Investidor) ou ao sistema IrpfBolsa.
Em razão do que foi dito, preferi não mudar nada (até então).
Aderi ao serviço “Imposto de Renda Fácil” em 15 de MAR de 2015. Logo, utilizei o sistema pela primeira vez no ano passado. Cadastrei as notas de corretagem da Gradual e o sistema funcionou conforme o previsto, sem qualquer complicação. Estava satisfeito com o “serviço disponibilizado”.
Mas, havia uma pegadinha escondida para o ano seguinte (depois da data de adesão). O sistema da corretora fixou a data de adesão como limite para o “lançamento de notas de corretagem”. A partir desta data, o sistema passa a calcular apenas as operações efetuadas pela MyCAP e não aceita cadastrar notas de corretagem com data superior.
Em breve vocês entenderão as razões reais!
Quando percebi o problema, entrei em contato com a corretora. A justificativa, de tão descabida, chegava a irritar. Argumentaram se tratar de uma medida de “segurança” para ambas as partes. Fiquei admirado: “Como assim? É apenas para cálculo de IR“. Bastante conveniente, pois “antes da data de adesão não havia problema”, tanto é que cadastrei as notas da Gradual referentes a DEZ/2014. O sistema foi desenhado para isto (as opções existem). No meu entendimento, como analista de suporte, o comportamento do sistema é de uma regra de negócio definida estrategicamente pela corretora. Não é um limite de sistema ou critério de segurança.
Se o objetivo foi induzir a transferência de custódia, conseguiram… vou tirar de lá! 😉
No final, adquiri licença para dois anos de uso da aplicação IrpfBolsa – excelente relação custo x benefício. A aplicação também permite analisar detalhadamente a evolução da carteira. Vale à pena.
Ainda não decidi para qual corretora farei a transferência de custódia. Mas, compartilharei!