FIIs e Ações: Como diversificar sua carteira!

Há algum tempo atrás, um amigo comentou sobre a qualidade dos vídeos do canal do Arthur Vieira (da Infomoney) e recomendou a análise acadêmica e científica sobre sobre investimentos em Fundos Imobiliários, Ações e estratégias de diversificação com minimização de riscos. Realmente, a qualidade das informações é excelente.

Para quem investe ou tem interesse, recomendo assistir:

Pelo visto, estou no caminho certo! 😉

Caso necessite de informações de introdução, recomendo a seguinte leitura:

Letras de Crédito Imobiliário ou Fundos de Investimento Imobiliários?

Petrobras aprova abertura de capital dos postos de gasolina

O dia está sendo bastante agitado e, felizmente, gerando expectativa positiva para a economia. Além da notícia da aprovação de reforma trabalhista, recebi um alerta da ADVFN indicando que a Petrobras aprovou abertura de capital dos postos de gasolina (BR Distribuidora). E, para aumentar ainda mais a emoção, “Moro condena Lula a 9 anos de prisão por corrupção e lavagem no caso Trípex“.

Neste exato momento, o índice IBovespa negocia em alta de 1%.

Segundo a ADVFN, “A Petrobras aprovou a abertura de capital da BR Distribuidora, a maior rede de postos do país, através de uma oferta pública secundária de ações. A BR pretende aderir ao segmento especial do mercado de ações da B3 denominado Novo Mercado“.

Subscrição de ações: O que é e como proceder

Há poucos dias, comentei em nossa fanpage sobre a possibilidade de subscrição de ITAUSA. Antes de expor a minha escolha, é importante compreender o que é subscrição de ações, vantagens, custos operacionais e tributação.

Começaremos entendendo o que é subscrição e como exercer ou negociar o seu direito:

Resumindo: de acordo com o vídeo e descrição da própria BMFBovespa, “é o direito de preferência do acionista para adquirir novas ações ou ativos conversíveis em ações de uma companhia em decorrência da proporção das ações que possui quando há aumento de capital desta. Este ativo pode ser negociado no mercado secundário e tem um período de validade que, quando atingido, implica na extinção dos Direitos“.

Como mantenho uma pequena posição em ações ordinárias de Itaú SA (ITSA3), ganhei o direito de subscrição com o recebimento de ativos ITSA1 em 24/02/2017. Atualmente, com as ações ordinárias sendo negociadas acima de “R$ 9“, o direito de subscrição torna-se bastante interessante, pois confere ao acionista o direito (ou preferência) de adquirir novas ações por “R$ 6,10“. Infelizmente, no meu caso, como a posição é pequena, exercer o direito de subscrição terá pouca representação sobre minha carteira. E também tenho outros interesses. Por esta razão, optei pela venda dos ativos que recebi. Vale lembrar que o prazo de negociação encerra no dia 24 deste mês (24/03/2017).

Para quem ainda está indeciso, sugiro a leitura do seguinte artigo:
http://50segundos.com/subscricao-de-itausa-itsa-vale-a-pena-ou-nao/

“Para exercer o direito de subscrição, é preciso que o investidor manifeste o interesse a sua corretora e disponha do saldo correspondente no dia do exercício. Caso contrário, considere a possibilidade de negociar o ativo”.

Ao vender o direito de subscrição, não há isenção de imposto de renda e cabe ao investidor gerar e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao lucro da operação (alíquota de 15% sobre o lucro) – no caso da subscrição, a alíquota de 15% é sobre o valor total da venda, visto que o investidor recebeu os ativos sem custo algum. É evidente que, conforme exposto no vídeo, a negociação só faz sentido se o lucro for superior ao custo da operação.

“Mas atenção, é possível abater o valor a ser pago de prejuízos anteriores. Vale ressaltar que, o valor informado no DARF deve corresponder a multiplicação do ganho (com a venda) por 0,15 (15%). Porém, pagamentos inferiores a R$ 10 são vedados (não permitidos) e, conforme a Lei 9430/96, ficam acumulados até que o mínimo seja alcançado e não requer informação a Receita”.

De acordo com o site Valor, o preenchimento deve ser feito da seguinte maneira: “O código da receita para tributação sobre renda variável para pessoa física é 6015. O período de apuração refere-se ao mês quando foram vendidas as ações. Assim, se as ações foram vendidas em março, a data a ser colocada no campo “período de apuração” do DARF é 31.03.2017. A data de vencimento é o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, neste caso 30.04.2017. O campo 05, “número de referência”, não necessita ser preenchido“.

Caso o investidor precise gerar ou recalcular (multas por atraso, por exemplo) um DARF, é possível utilizar a ferramenta Sicalc da própria Receita Federal. O Sicalc é uma aplicação disponível para download, mas existe também uma versão web que funciona online (clique na aba “pagamento“). Não custa lembrar: “informe o valor a ser pago, não o valor da venda (risos)“.

Para finalizar, fiquei indeciso nos primeiros dias e, por consequência, reduzi levemente minha margem de lucro. Lancei a operação no programa IRPFBolsa, indicando uma compra padrão de ITSA1, em 24/02/2017, com os custos de corretagem e preço de compra zerados. No dia 06 do mês de março, vendi o direito de subscrição (zerando a posição) e lancei a operação com os custos e preço de venda (R$ 3,55 por ativo) de uma operação qualquer.

Infelizmente, ao contrário do que imaginei, o programa IRPFBolsa não apurou o lucro da operação. Acredito que a aplicação ainda não prevê a venda do direito de subscrição (farei contato com os desenvolvedores durante a semana). De qualquer forma, estou “tranquilo” porque ainda posso compensar pequenos prejuízos realizados em operações passadas, conforme relatado em postagem anteriores. No meu caso, o único problema é que o valor do “prejuízo a compensar” (no IRPFBolsa) permanece inalterado.

Petrobras dispara: motivo desconhecido

Esta foi a nota que recebi hoje cedo (ADVFN Newsletter). Inicialmente, não “entendi” a forte alta conferida ontem (o resultado do índice IBovespa também impressionou), mas acredito que o fator preponderante foi o excelente resultado da Balança Comercial Brasileira.

Segundo a ADVFN, “As ações da Petrobras dispararam ontem, chegando ao pódio das maiores valorizações do índice Ibovespa (ON, +6,3% e PN, 5,7%), mas grande parte dos analistas não sabe explicar o motivo de tamanhos ganhos no dia. Nenhum fato relevante foi publicado pela companhia durante o pregão de ontem que pudesse justificar tal disparada. No entanto, circulam rumores pelo mercado de que a Petrobras esteja preparando um novo reajuste no preço dos combustíveis. No final do ano passado, a companhia publicou a nova política de precificação da gasolina e do diesel nas refinarias, contando com o preço de importação desses derivados, adicionando uma margem de risco e tributos. Esse processo seria revisto mensalmente para definição dos preços praticados no mercado nacional, com o último reajuste ocorrido no início de dezembro passado“.

Segue o jogo! 😉

Lucro das principais estatais no segundo trimestre: IBovespa em alta

O dia (quinta – 11/08/2016) foi repleto de “boas notícias” e o mercado reagiu positivamente. O gráfico do índice IBovespa chega a ser bonito de ver (alta de 2,42%).

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O resultado, do segundo trimestre, de estatais como Banco do Brasil e Petrobras foi excelente, apesar de representar uma pequena queda em comparação com o ano passado.

O Banco do Brasil (BOV:BBAS3) apresentou suas demonstrações financeiras do segundo trimestre de 2016 nesta manhã. No período, o lucro ajustado foi de R$ 1,8 bilhão, 40% maior em relação ao trimestre anterior. O lucro líquido no trimestre foi de R$ 2,44 bilhões, queda de 16,7% na comparação anual, e retorno sobre o patrimônio líquido de 10,7% ao ano. A remuneração aos acionistas atingiu R$ 764,5 milhões no trimestre e R$ 1,4 bilhão no semestre. – Fonte ADVFN.

Já a Petrobras apresentou lucro de R$ 370 milhões.
http://www.valor.com.br/empresas/4668827/petrobras-registra-queda-de-30-no-lucro-do-segundo-trimestre