Petrobras: política de remuneração aos acionistas

Mais uma notícia positiva para a empresa…

Agora pouco, ao colocar a leitura em dia, conferi o seguinte e-mail da ADVFN (excelente notícia para os sócios):

A Petrobras informou a aprovação da nova política de dividendos da companhia, buscando garantir a sustentabilidade financeira e tendo como premissas a necessidade de flexibilidade e solidez financeira para a manutenção de seus negócios. Segundo a Petrobras, a decisão de distribuição de dividendos e demais proventos levará em consideração diversos fatores e variáveis, tais como os resultados da companhia, sua condição financeira, necessidade de caixa, perspectivas futuras dos mercados de atuação atuais e potenciais, oportunidades de investimento existentes, manutenção e expansão da capacidade produtiva.

Os acionistas terão direito a receber, em cada exercício social, dividendos e/ou juros sobre capital próprio, que não poderão ser inferiores a 25% do lucro líquido ajustado (dividendos obrigatórios). A Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e deliberará sobre a destinação do lucro líquido do exercício, se existente, e sobre o montante de dividendos e/ou juros sobre capital próprio a serem distribuídos aos acionistas. No entanto, a companhia também poderá levantar balanços semestrais para pagamento de dividendos e/ou juros sobre capital próprio, por deliberação do conselho de administração.

As ações preferenciais terão prioridade no caso de reembolso do capital e no recebimento dos dividendos, no mínimo, de 5% calculado sobre a parte do capital representada por essa espécie de ações, ou de 3% do valor do patrimônio líquido da ação, prevalecendo sempre o maior, participando, em igualdade com as ações ordinárias, nos aumentos do capital social decorrentes de incorporação de reservas e lucros.

Na hipótese de não verificação de lucro líquido no exercício social, o dividendo não distribuído em um exercício não acumulará para o exercício seguinte. Do lucro líquido auferido no exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.

Fonte ADVFN.

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