Outra alternativa muito interessante é a dos “Fundos de Investimentos (FI)”, responsáveis por reunir recursos financeiros de um grupo de investidores (cotistas) e realizar operações no mercado financeiro visando remunerar o capital desse grupo.
Os fundos são administrados por uma instituição financeira especializada, responsável por realizar as aplicações no mercado buscando a maior rentabilidade possível.
Ao investir em um fundo, o capital aplicado é convertido em cotas (títulos de propriedade). Cada cota representa uma fração do “patrimônio do fundo”. Logo, é um tipo de aplicação coletiva, em que os recursos de todos os investidores são utilizados para aquirir bens que pertencerão a todos participantes (de acordo com a proporção investida de cada cotista).
Para facilitar a compreensão, podemos fazer um paralelo com condomínios (vídeo muito bom):
Conforme exposto no vídeo acima, as principais vantagens dos FIs estão presentes no fato de contar com maior diversificação de ativos e, em função da redução dos custos, a aquisição de ativos financeiros que não seriam possíveis individualmente.
Infelizmente, ao contrário da RF, nos FIs não há garantias – não contam com a proteção do FGC. Mas, existe uma abordagem um pouco diferente. O patrimônio fica, juridicamente, separado do patrimônio do banco. Significa que se o banco quebrar, o dinheiro investido em um fundo da instituição estará protegido.
Na realidade, o risco maior depende do tipo de fundo escolhido, podendo variar entre “baixo, médio e alto”. Isto acontece porque os fundos, de acordo com o tipo escolhido, podem gerir diferentes ativos como: “ações, CDBs, títulos de RF, derivativos e etc”.
Há uma variedade de fundos adaptados aos diferentes perfis de investidor. Mas, seja qual for o seu objetivo, “o ideal” é optar por um planejamento de longo prazo, pois a necessidade de manter uma reserva financeira será eterna. Sendo assim, é fundamental a manutenção de um investimento de longo prazo, sólido e de baixíssimo risco. Os Fundos DI se enquadram perfeitamente neste quesito.
Já as aplicações de curto prazo costumam impor taxas administrativas mais altas e incidência de IR frequente, o que dificulta ainda mais no processo de evolução financeira. Prefiro evitar (ignoro).
https://www.youtube.com/watch?v=g5TfClLbMsw
Comecei a investir através da Poupança e, após atingir o montante necessário para o aporte inicial, migrei para o “Fundo Referenciado DI”, onde passei a reinvestir periodicamente. Depois de alguns anos, ao atingir um montante expressivo, pode ser interessante diversificar com algo um pouco mais sofisticado, como os “Fundos Imobiliários (FIIs)”. O investimento em FIIs é de médio risco e um pouco mais complexo, merecendo uma atenção maior – uma de minhas escolhas mais recentes.
1. Os fundos referenciados DI (baixíssimo risco) são excelentes alternativas (um dos meus preferidos), principalmente neste momento de crise (2015/2016), pois buscam remuneração atrelada à variação da taxa de juros do CDI (Certificados de Depósito Interbancário) e com investimentos em títulos de renda fixa (público e pós-fixados). Vale lembrar que o CDI representa a taxa de juros aplicada nos empréstimos interbancários.
Para quem ainda não está familiarizado com CDI ou CDB, recomendo assistir este vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=7T30BrSQPaw
Apesar do assunto ser um tanto controverso, podemos dizer que o momento é favorável porque este fundo investe em títulos pós-fixados, como os indexados pela SELIC.
2. Outra opção também interessante é a dos “Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs)” (médio risco), que investem em empreendimentos imobiliários (edifícios comerciais, shoppings, hospitais e etc). É um investimento que pode ser feito focando na valorização das cotas e/ou na distribuição do aluguel entre cotistas (recebimento de dividendos).
Mas, atenção. Nos FIIs, o dividendo recebido é isento de IR. Entretanto, sobre a venda de cotas valorizadas, incidirá imposto de 20%. Vale lembrar que o governo, através da MP 694, andou flertando com uma tentativa de taxar o rendimento de aplicações de renda fixa como LCI, LCA e FIIs. Felizmente, o projeto não seguiu adiante.
É um fundo que oferece vantagens interessantes. É possível investir em grandes imóveis, pagando apenas por uma fração do patrimônio (cota) e contar ainda com facilidade de negociação, lucrar com a valorização do imóvel (incide IR), tranquilidade de administração (que será responsabilidade do administrador do fundo) e receber rendimentos mensais advindo dos aluguéis.
Como as cotas são negociadas na Bolsa de Valores, o processo de compra e venda é mais simples se comparado com a negociação direta de um imóvel físico. A liquidez tende a ser muito maior porque negociar uma cota é mais simples que negociar o patrimônio inteiro. Mas, esta característica nem sempre será vantajosa, pois o preço da cota também ficará exposto a especulação de mercado.
Os riscos, de certa forma, são “variáveis” e não é muito simples mensurar. A performance do fundo pode influenciar no preço das cotas e a taxa de ocupação do imóvel também poderá refletir tanto sobre o valor da cota como sobre o rendimento mensal (dividendos).
Para lidar com empreendimentos imobiliários, é fundamental selecionar fundos de primeira linha.
Eu optei pela assinatura de um relatório promocional da Empiricus para auxiliar na seleção dos fundos.
3. Para investidores mais arrojados, há também os “Fundos de Investimentos em Ações (FIAs)” (alto risco). Mas, na minha opinião, o investidor que admite lidar com um risco maior – como renda variável – pode fazer a seleção individual de suas ações, buscando uma “carteira ainda melhor”.
https://www.youtube.com/watch?v=RLYlQICdUzE
Normalmente, as instituições financeiras procuram indicar os FIAs como uma opção mais vantajosa que a compra direta de ações pelo Home Broker. Mas, esta visão não é compartilhada pela maioria dos investidores.
Particularmente, o investimento em “Fundos de Ações” não me atrai.
https://www.youtube.com/watch?v=Ivltx6CXPNM