Pois é, se o Leão é Manso, então a CONTRAF-CUT não é muito “inteligente”… na maioria das vezes, estes Bancos citados remuneram por JCP, onde há tributação de IR no ato do pagamento aos acionistas.
Confiram o artigo que recebi como sugestão de leitura:
http://spbancarios.com.br/02/2019/pais-perde-r-46-bi-ao-nao-tributar-acionistas-de-itau-bradesco-e-santander
Logo, no JCP, a distribuições dos lucros favorece as empresas diminuindo o IR, mas o encargo fica com o acionista que será taxado em uma alíquota de 15%. E, no caso dos dividendos, a distribuição acontece sobre o lucro líquido da empresa, após o pagamento de todos os seus tributos (como IR e outras contribuições).
Portanto, o governo já arrecada em ambos os casos – seria bitributação!
Além disso, faria com que inúmeros investidores percam o interesse pela relação risco x retorno do país, direcionando capital para países com menor volatilidade ou, como nossa taxa de juros é alta, direcionando para renda fixa.
Gostaria de saber de onde saem estes cálculos…
Não acreditem em qualquer coisa, questionem! 😉