Resolvi escrever sobre o assunto porque tem sido uma dúvida recorrente, muito pertinente e o prazo para entrega da declaração (ano calendário 2019) está chegando ao fim (em 30 de junho de 2020).
Infelizmente, existem algumas situações no Mercado de Capitais em que as regras para declaração não são muito claras, mas é preciso informar para a Receita Federal.
No caso do direito de subscrição recebido no final do ano (que será exercido no ano seguinte), a recomendação tem sido declarar a situação em “Bens e Direitos” da seguinte maneira (similar ao que é feito para declarar “crédito em trânsito“):
- Código 99 (outros), com a descrição como “Direito de Subscrição”;
- Como se trata de um direito de subscrição, o valor da situação do ano anterior (em 2018) será preenchido como 0 (zero) e na situação atual (em 2019) o investidor informará o valor debitado de sua conta para exercer o direito recebido (custo de aquisição);
- Na discriminação, não existe uma regra obrigatória, apenas informe qual é o código do ativo (final 12) ou o nome do fundo e a quantidade adquirida.
Confiram também a discussão no fórum do Bastter:
https://bastter.com/mercado/forum/871666/subscricoes-em-fim-de-ano
Na situação onde o direito existe mas não foi debitado até o ultimo dia do ano. Exemplo disso foi o da CVC onde o debito só ocorreu em fev/2021 e o direito a subscrição já estava determinado desde meados de 2020 mas a subscrição só seria liberada depois de jan/2021. Nesta situação deixo zerado 2019 e 2020 mas com o campo de descrição mostrando tudo que ocorrerá ou não faço nada?
Obrigado pela atenção
conseguiu a resposta pra sua pergunta? Porque eu também tenho essa dúvida e não sei como fazer