Detalhes importantes para o MEI

Resolvi selecionar alguns vídeos sobre o assunto porque estou pensando em aquirir um CNPJ como MEI (Micro Empreendedor Individual). Não posso negar que não fiz isto antes por “medo” e dúvidas em relação aos benefícios. O MEI é uma das “modalidades” mais simples para pequenos empreendedores, mas é preciso estar atento aos “pequenos detalhes” (pegadinhas) que podem causar MUITA dor de cabeça. Aliás, não entendo porque o Governo não facilita ainda mais todo este processo, incentivando o crescimento econômico como um todo. Vocês entenderão o motivo do meu choro (risos)!

Juntei o máximo de informações possível para auxiliar a minha decisão também! Confiram! 😉

O MEI é um tipo de empresa criada pelo Governo Federal desde o ano de 2009 para formalizar o pequeno empreendedor que trabalhe por conta própria e que se legalize como pequeno empresário. Neste caso, algumas regras são impostas: “o empreendedor não pode ter sócios, deve ter faturamento de até R$81.000,00 por ano e ter no máximo 1 (um) funcionário registrado (salário mínimo). Além disso, a atividade deve constar na Tabela de Atividades segundo a CGSN“.

Minha primeira dúvida, conforme o texto acima, foi referente a participação em “sociedades”, pois sendo detentor de ações ON estamos assumindo uma posição de sócio de determinada empresa de capital aberto. Pelo que entendi, se a posição não for representativa (sem poder para interferir nas decisões da empresa), não há impedimento algum.

Para quem ainda vai abrir um negócio, recomendo assistir o seguinte vídeo:

Para maiores informações, acessem o Portal do Empreendedor.

Confiram a lista de atividades permitidas (Anexo XIII da Resolução CGSN n. 94/2011):
www.receita.fazenda.gov.br/publico/legislacao/resolucao/2011/resolucaocgsn/anexo_xiii_resolucao_cgsn_94.doc

Porém, vale lembrar que para ter direito ao MEI é preciso pagar uma contribuição mensal, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que varia de acordo com o tipo de atividade: “comércio e indústria (R$ 48,70), Serviços (R$ 52, 70) e Comércio e Serviços (R$ 53,70)“.

O DAS pode ser pago por meio de débito automático, pagamento online ou boleto. Sendo o pagamento uma contribuição obrigatória (até o dia 20), independente de seu faturamento no mês, não vejo razão para não colocar em débito automático. Aliás, para maior controle e diminuir a margem de erros, o ideal é na primeira oportunidade trabalhar com uma conta bancária como pessoa jurídica.

Confiram um passo a passo para gerar o boleto do DAS:

O processo foi demonstrado em 2015, não sei se há mudanças significativas para este ano.

Caso prefira autorizar o débito automático, acesse o link:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=16

 

Apesar do processo ser simples e rápido, é preciso tomar algumas cautelas para que pequenos erros não destruam seu negócio completamente. Não é para assustar, apenas mantenha-se atento.

Não cometam erros básicos (*faturamento anual*):


A próxima dica é muito importante para declaração de Imposto de Renda (meu caso no ano que vem):


O MEI possui benefícios e obrigações, e estar em dia com elas é condição para você se manter como MEI e garantir o seu direito aos benefícios!

Para quem trabalha como empreendedor digital, confiram o link:
http://www.digai.com.br/2015/07/o-empreendedor-digital-pode-ser-mei/

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