Pois é, resolvi escrever sobre o assunto porque eu mesmo esqueci deste detalhe (risos). Ainda não transmiti e farei a última revisão até amanhã. Portanto, se você também teve direito ao saque de contas inativas do FGTS, não esqueça de informar na declaração anual de IR.
“De acordo com o supervisor nacional do Programa IRPF, Joaquim Adir, não há cobrança de imposto em relação ao recurso sacado do FGTS inativo, mas deverá constar no informe.“
Para isto, basta informar no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“, na linha 4 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS). Neste caso, é necessário incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora e informar o CNPJ da instituição (00.360.305/0001-04).
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